Documentos caducados de cidadãos estrangeiros fora do país continuam válidos até 30 de Setembro
Os cidadãos estrangeiros que se encontam fora do território nacional, com documentos caducados desde 28 de Fevereiro de 2020, têm permissão legal para continuar a usá-los com validade até ao próximo dia 28 de Setembro.
A autorização consta do Decreto Executivo n.º 259/21 de 5 de Agosto, que considera “válidos, até 30 de Setembro de 2021, os documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros que se encontram ausentes do território nacional”.
De acordo com o documento, está prorrogado o tempo de validade do documento de “Autorização de Residência, Cartão de Refugiado, Visto de Investidor, Visto de Trabalho e Visto de Permanência Temporária”.
O referido decreto revoga todas as disposições que contrariem o disposto no actual diploma executivo.