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Documentos caducados de cidadãos estrangeiros fora do país continuam válidos até 30 de Setembro

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Os cidadãos estrangeiros que se encontam fora do território nacional, com documentos caducados desde 28 de Fevereiro de 2020, têm permissão legal para continuar a usá-los com validade até ao próximo dia 28 de Setembro.

A autorização consta do Decreto Executivo n.º 259/21 de 5 de Agosto, que considera “válidos, até 30 de Setembro de 2021, os documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros que se encontram ausentes do território nacional”.

De acordo com o documento, está prorrogado o tempo de validade do documento de “Autorização de Residência, Cartão de Refugiado, Visto de Investidor, Visto de Trabalho e Visto de Permanência Temporária”.

O referido decreto revoga todas as disposições que contrariem o disposto no actual diploma executivo.

 

 

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