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Crédito à habitação cresce 50% com a absorção de 54 mil milhões kz disponibilizados no período de um ano

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O sector bancário registou, em termos globais, no período de um ano, concessão de crédito no valor de 170 mil milhões de kwanzas, dos quais 54 mil milhões de kwanzas foram destinados à habitação, ao abrigo do Aviso 09/2022, de 28 de Abril, do Banco Nacional de Angola,

A informação foi avançada, nesta quinta-feira, 27, pelo director do Gabinete de Acompanhamento ao Crédito do Banco Nacional de Angola (BNA), Veloso Pedro, que abordou o assunto, aludindo aos números, durante a apresentação do balanço da 1.ª Sessão do Ciclo Anual de Conferências — iniciativa do banco central, subordinada ao tema ‘Crédito à Habitação e à Construção: Oportunidades e Desafios’.

O certame foi aberto pelo governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, e contou com a presença de representantes dos bancos comerciais, do Instituto Nacional de Habitação (INH), da Cooperativa Habitacional ‘Casa Horta’ e da Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA).

Ao apresentar a ‘Avaliação Preliminar do Grau de Cumprimento do Aviso 9’, Veloso Pedro adiantou que, entre Junho e Julho de 2022, altura em que o aviso entrou em vigor, foram concedidos créditos na ordem dos 115 mil milhões de kwanzas, enquanto no primeiro trimestre de 2023 se notou uma subida exponencial correspondente a 45 mil milhões de kwanzas. Ou seja, 31,81% do total de crédito concedido pelo sector bancário foi fundamentalmente no âmbito do aviso 9/2022.

O referido aviso, lembrou o responsável, não estabelece metas para os números de projectos a serem contemplados pelo referido diploma, nem o tecto do valor financeiro global a ser disponibilizado, ao contrário do Aviso 10, vocacionado para o sector real da economia; o que faz com que o banco central augure por resultados melhores.

De acordo com Veloso Pedro, os bancos não sistémicos — aqueles que representam pouco peso na economia nacional — concederam cerca de 50% dos 54 mil milhões, ou seja, 27 mil milhões de kwanzas, ao passo que os bancos com importância sistémica foram responsáveis pela concessão de créditos avaliados em 26 a 65 mil milhões de kwanzas.

O Aviso n.º 9/22, de 6 de Abril, é um instrumento jurídico do banco central angolano que estabelece regimes especiais de crédito à habitação e à construção.

O documento aplica-se obrigatoriamente às Instituições Financeiras Bancárias de importância sistémica no mercado nacional e, facultativamente, às restantes Instituições Financeiras Bancárias.

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