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Capitalização do BDA vai resultar na emissão de Obrigações de Tesouro de até 100 mil milhões kz

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A capitalização do Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) — medida anunciada no início do ano pelo ministro de Estado para Coordenação Económica — vai dar lugar a uma emissão especial de Obrigações do Tesouro de até 100 mil milhões de kwanzas (quase 110 milhões USD).

A referida emissão especial de Obrigações do Tesouro, autorizada através de um decreto ministerial assinado pela titular das Finanças, Vera Daves de Sousa, resulta da promessa avançada, em Março deste ano, por José de Lima Massano, durante a conferência sobre as ‘Oportunidades de financiamento no sector produtivo’.

O referido diploma — que estabelece as normas complementares relativas à emissão das Obrigações do Tesouro — determina que os títulos, com o valor unitário de 1 000 kwanzas, sejam colocados por emissão directa, de forma escritural, a favor do BDA, pelo valor de emissão, sem desconto, e através de registo de titularidade junto do Banco Nacional de Angola (BNA), caracterizando-se, com o registo, a quitação da dívida objecto do acordo de regularização.

A capitalização vai ser feita mediante a emissão de benchmark bonds (Título de Referência), na maturidade de cinco anos, à taxa em vigor no mercado, efectuando-se o reembolso pelo valor nominal, sem reajuste.

No diploma, são atribuídas ao BNA as tarefas administrativas e executivas ligadas à emissão e ao serviço das operações — como o processamento de forma automatizada no Sistema de Gestão de Mercados de Activos (SIGMA), o registo da emissão, do pagamento dos juros e do reembolso) —, por forma a reflectir as condições estabelecidas e as informações a fornecer pelo Ministério das Finanças, com antecedência de dois dias úteis à data de cada emissão.

Ainda segundo o documento, ao BNA competirá igualmente debitar directamente na Conta Única do Tesouro (CUT), sob prévio aviso à Direcção Nacional do Tesouro (DNT), os valores que são levados a crédito das contas de deposito das instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso, nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação, por estas instituições, do efectivo reembolso final a favor dos titulares beneficiários.

A ministra determinou também que o BNA tome as demais providências do seu domínio, previstas no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, quanto aos procedimentos a adoptar pelas instituições financeiras e intermediárias autorizadas, com vista a que as Obrigações do Tesouro possam ser transaccionadas nos mercados secundário e interbancário, limitando-se o desconto a taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral em operações de empréstimo, em conformidade com as regras a estabelecer pelo banco central.

De acordo com o diploma, os juros semestrais vão ser calculados pelo regime de capitalização simples.

Recorde-se que o Conselho de Ministros (CM) aprovou, em Junho do ano passado, a transformação do BDA em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a instituição a reger-se pela lei das sociedades comerciais.

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