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Cabo Verde. Tribunal Constitucional julga recurso de ‘testa-de-ferro’ de Maduro a 13 de Agosto

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O Tribunal Constitucional de Cabo Verde (TC) agendou, para 13 de Agosto, a audiência pública de julgamento do recurso interposto pela defesa de Alex Saab, o considerado testa-de-ferro de Nicolás Maduro, à decisão de extradição para os Estados Unidos da América.

De acordo com a informação do tribunal consultada pela Lusa, trata-se de um processo de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade, em que a defesa de Alex Saab, detido em Cabo Verde desde Junho de 2020, recorre da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que em Março autorizou a extradição pedida pelos Estados Unidos da América (EUA).

A sessão terá início pelas 09h00 locais (11h00 em Luanda), na sala de audiências do Tribunal Constitucional, na Praia.

Alex Saab, de 49 anos, foi detido em 12 de Junho de 2020 pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA, numa viagem para o Irão em representação da Venezuela, na qualidade de “enviado especial” e com passaporte diplomático.

Fonte da defesa de Alex Saab contactada pela Lusa já tinha explicado que, de acordo com o estabelecido na ordem jurídica de Cabo Verde, o Tribunal Constitucional deve convocar uma audiência preliminar para decidir sobre o processo de extradição, embora já tenha “esgotado todos os prazos estabelecidos” na Lei da Organização e Funcionamento do Tribunal Constitucional.

Segundo ainda a Lusa, o enviado especial da Venezuela Alex Saab mostrou-se confiante na decisão do Tribunal Constitucional sobre a extradição pedida pelos EUA, dizendo que o povo do arquipélago “é inocente” do seu “rapto”, afirmando que está detido ilegalmente há mais de 400 dias.

Através de uma “carta aberta ao povo cabo-verdiano”, divulgada a 27 de Julho pela Lusa, Alex Saab diz que o Tribunal Constitucional “é respeitado em todo Cabo Verde”, esperando que os seus juízes tenham compreendido que os 12 pontos de inconstitucionalidades alegados pelos seus advogados “são todos com mérito e coerentes com a posição que não só nunca deveria ter sido preso”, como devia “ser libertado imediatamente”.

A sua detenção colocou Cabo Verde no centro de uma disputa entre o regime do Presidente Nicolás Maduro, na Venezuela, que alega as suas funções diplomáticas aquando da detenção, e a Presidência norte-americana, bem como irregularidades no mandado de captura internacional e no processo de detenção.

“O povo de Cabo Verde é inocente do meu rapto, que foi levado a cabo por funcionários incapazes e não dispostos a seguir a lei e que se submeteram à pressão política de um país com a intenção de prosseguir a sua agenda”, afirma, na carta, o também empresário colombiano.

Washington pediu a sua extradição, acusando-o de branquear 350 milhões de dólares para pagar actos de corrupção do Presidente venezuelano, através do sistema financeiro norte-americano.

Na carta, Saab critica o procurador-geral da República cabo-verdiano, Luís José Landim, que tem liderado o processo, por classificar o caso como complexo, quando “na realidade é o oposto”: “Ao tentar fazer o que lhe foi ordenado pelos Estados Unidos, especialmente quando todos eles descobriram que eu sou um diplomata legalmente nomeado, foi precisamente para tornar o meu caso tão complicado quanto possível e assim procurar formas de enterrar a verdade, concordar com ofertas inconstitucionais de reciprocidade e redução de acusações através de Notas Diplomáticas e não a partir de um tribunal e assim por diante”.

A mesma fonte lembra que o Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ordenou em 15 de Março a “libertação imediata” de Alex Saab, por violação dos direitos humanos, instando as autoridades cabo-verdianas a pararem a extradição para os EUA.

Contudo, dois dias depois, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a extradição para os EUA de Alex Saab, rejeitando o recurso da defesa, decisão que não chegou a transitar em julgado, com o recurso da defesa para o Tribunal Constitucional, que aguarda decisão.

*Texto agência Lusa/A Semana

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