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Workshop Executivo CMC Data: 07 de Setembro 2021 Foto: Carlos Aguiar

BNA prorroga prazo de saída dos bancos do mercado de valores mobiliários para final de 2023

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O Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro (CSSF), órgão afecto ao Banco Nacional de Angola (BNA), prorrogou, até 31 de Dezembro de 2023, o prazo de transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, desenvolvidos pelos bancos comerciais.

De acordo com uma nota publicada esta quinta-feira, 7, no site do BNA, as transferências destes serviços para as sociedades distribuidoras de valores mobiliários ou correctoras de valores mobiliários deverão ocorrer até ao último dia do ano de 2023.

No entretanto, os bancos devem, até ao dia 31 de Março de 2023, reunir condições que assegurem a execução das transferências dos serviços e actividades de investimento, assim como adequar as suas infra-estruturas de mercado e toda a sua regulamentação às exigências do mercado a serem inseridas.

A prorrogação, segundo o CSSF, deve-se à proximidade do prazo anteriormente estipulado (31 de Dezembro de 2022) e à necessidade de se garantir que a transferência dos serviços e actividades de investimento das Instituições Financeiras Bancárias (IFB) para as SDVM/SCVM seja efectuada de forma a permitir a continuidade e o funcionamento regular do Mercado de Valores Mobiliários (MVM) e Instrumentos Derivados.

Segundo ainda o documento, as IFB têm de 1 de Abril a 30 de Junho de 2023 para executar a transferência da totalidade dos valores mobiliários de natureza corporativa (acções e obrigações) que se encontrem registados e depositados nas suas contas para as SDVM/SCVM, “mantendo-se apenas a custódia dos títulos de dívida pública e dos valores mobiliários de natureza corporativa, adquiridos em operações de tomada firme, no âmbito das ofertas públicas”.

De 1 de Julho até 31 de Dezembro de 2023 deverá ser concluída a transferência da totalidade de títulos de dívida pública (da carteira de clientes e da carteira própria disponíveis para a negociação) das Instituições Financeiras Bancárias para as SDVM/SCVM, com excepção dos títulos da carteira própria que sejam mantidos até à maturidade.

O documento refere que as Instituições Financeiras Bancárias poderão, excepcionalmente, até 31 de Dezembro de 2025, desenvolver alguns serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados.

O Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro informa que os bancos que queiram exercer a totalidade ou algumas das actividades, durante o período de excepção acima referido, devem solicitar o devido averbamento ao registo efectuado junto da Comissão de Mercado de Capitais (CMC) até 31 de Dezembro de 2023.

Em contrapartida, a instituição adverte que toda a Instituição Financeira Bancária que não solicitar o referido averbamento, dentro do prazo estabelecido para o efeito, ficará impedida de exercer qualquer serviço no mercado de valores mobiliários.

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