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BNA proíbe hotéis, agências de viagens, operadores turísticos e lojas francas de venderem moeda estrangeira

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O Banco Nacional de Angola (BNA) proibiu os hotéis, agências de viagens, operadores turísticos e lojas francas, instalados nos recintos aduaneiros dos portos, aeroportos e fronteiras, de venderem moeda estrangeira.

De acordo com um aviso do BNA, divulgado no seu site oficial, estes operadores estão apenas autorizados a comprar divisas aos seus clientes e a moeda estrangeira adquirida “deve ser utilizada, exclusivamente, no exercício da actividade desenvolvida pela entidade adquirente”, sendo “vedada a venda da moeda estrangeira adquirida”.

O instrutivo do BNA, que já está em vigor, limita o tipo de operações cambiais autorizadas para o sector turístico e determina que os operadores obtenham uma autorização formal do banco central para exercer a actividade de câmbio.

O instrutivo do banco central refere ainda que as taxas podem ser livremente negociadas com os clientes, desde que sejam publicamente afixadas.

Cada operação, acrescenta o banco central, deve ser acompanhada por um recibo com identificação do cliente, valor, moeda, taxa aplicada e data da transacção, ficando os operadores ainda obrigados a enviar ao BNA, mensalmente, os dados estatísticos das transacções.

O BNA justifica a medida salientando que às empresas hoteleiras, agências de viagens e turismo e lojas francas também se aplica o disposto do Aviso n.º 02/24, de 2 de Fevereiro, sobre Regras de Prevenção e Combate do Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

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