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BNA altera para 10% o limite de posição cambial dos bancos comerciais

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O Comité de Política Monetária (CPM) do Banco Nacional de Angola (BNA) decidiu alterar o limite de posição cambial dos bancos comerciais, passando-o de 5% para 10%, como uma forma de flexibilizar o mercado cambial.

A decisão foi avançada na quinta-feira, 31 de Março, em conferência de imprensa, pelo governador do BNA, José de Lima Massano, após a realização da 104.ª Reunião Ordinária do COM, que decorreu nas instalações do banco central, em Luanda.

De acordo com o governador, o BNA decidiu, igualmente, manter a taxa básica de juro (taxa BNA) em 20%, a taxa de cedência de liquidez em 25%, a taxa de juro de facilidade permanente de absorção de liquidez em 15% e os coeficientes obrigatórios em 22%.

Com o novo limite estabelecido, as instituições bancárias devem observar, doravante, uma posição cambial global que não exceda os 10% dos seus fundos próprios regulamentares (FPR), como determina o aviso n.º 12/2021 do BNA.

O diploma esclarece que são considerados Fundos Próprios Regulamentares de um banco os valores apurados (em dólar norte-americano) no fecho do mês anterior, incluindo, para o efeito, os resultados acumulados até à data do fecho, mesmo os não auditados.

Bernardo Pires

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