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Bancos têm menos de dez dias para remeterem ao BNA matriz de alteração dos conselhos de administração e comissões executivas

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As Instituições Financeiras Bancárias (IFB) têm até ao dia 31 de Outubro para remeter ao Banco Nacional de Angola (BNA) a matriz de substituição dos membros dos conselhos de administração (CA) e das comissões executivas (CE), aplicável durante a ausência ou impedimento dos mesmos.

Segundo a carta – circular n.º 09/2022, divulgada no site do banco central, a informação a ser remetida deve conter o número de telefone e o endereço de e-mail do membro substituto, assim como “as Instituições Bancárias devem actualizar a informação sempre que se verificarem alterações dos membros dos órgãos de Administração”.

O documento do BNA determina ainda que, em caso de alterações, os bancos “devem remeter a actualização das informações no prazo de dois dias úteis, contados a partir da data de alterações dos membros dos órgãos de administração, “ou sempre que, algum dos membros dos órgãos de administração se encontre impedido no exercício das suas funções”.

Alguns bancos comerciais já começaram a proceder a alterações na sua liderança, como é o caso do Banco de Comércio e Indústria (BCI), que recentemente elegeu o seu novo presidente do Conselho de Administração (PCA).

Trata-se de Pedro Luís da Fonseca, que, até 2019, exerceu o cargo de ministro da Economia e Planeamento. O gestor largou a liderança do Banco Económico e vai agora assumir os destinos do BCI, instituição actualmente afecta à empresa Grupo Carrinho.

Outra alteração da liderança verifica-se no Banco de Poupança e Crédito (BPC). O maior banco comercial público deliberou, na semana passada, a eleição de um novo conselho de administração e comissão executiva.

Para o cargo de presidente do Conselho de Administração (PCA) do BPC, para o período 2022/2026, foi eleito Cláudio Pinheiro Pinto Macedo. Já para presidir à sua comissão executiva foi chamado Luzolo Adriano Espírito Santo de Carvalho.

Contas feitas, ambas as instituições têm pouco menos de dez dias para remeter ao banco central o documento (matriz) a detalhar as alterações feitas nas suas lideranças, com os respectivos endereços e contactos dos recém-eleitos ou nomeados.

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