Isto É Notícia

Bancos comerciais obrigados a reportar solicitações de crédito semanalmente ao BNA a partir de Fevereiro

Partilhar conteúdo

Os bancos comerciais que operam no sistema bancário angolano deverão, a partir de Fevereiro deste ano, reportar semanalmente ao Banco Nacional de Angola (BNA) as informações sobre a solicitação e concessão de créditos, independentemente da sua natureza.

De acordo com a directiva n.º 01/2023, recentemente publicado no site do BNA, a medida visa monitorizar e acompanhar o cumprimento dos prazos de resposta para análise e comunicação da decisão final, formalização e disponibilização do crédito aos mutuários, tal como o estabelecido no Instrutivo n.º 07/2020, de 20 de Abril, sobre a concessão de crédito.

O BNA justifica a directiva com o objectivo de assegurar a uniformização de reportes periódicos sobre o crédito ao sector real da economia, crédito à habitação e à construção, devendo, para tal, as Instituições Financeiras Bancárias (IFB) remeter ao Banco Nacional de Angola as informações sobre os pedidos de concessão de crédito, através da Central de Informações e Risco de Crédito (CIRC), semanalmente, até às 8h30 de segunda-feira da semana seguinte.

As informações a que se refere o instrutivo, adianta o documento, devem obedecer ao preenchimento dos campos definidos no Manual de Especificações Técnicas da CIRC, sobre o reporte de pedidos de concessão de crédito, observadas as disposições, requisitos e especificações da mensagem XML, constante no referido aplicativo, de acordo com a natureza do crédito.

“As Instituições Financeiras Bancárias devem proceder ao registo do crédito concedido na CIRC até 30 dias após a data de desembolso”, refere o comunicado.

O banco central sublinha que a falta de registo do crédito concedido nos termos do número anterior, conforme determina o regulador, implica retenção ou suspensão de benefício dos direitos creditórios, nos termos estabelecidos pelos avisos n.º 09/2022 e 10/2022, ambos de 6 de Abril.

Por último, o BNA adverte que o incumprimento do estabelecido na referida directiva constitui contravenção prevista e punível nos termos legais.

ISTO É NOTÍCIA

Artigos Relacionados