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Banco Nacional de Angola estipula novas regras no Sistema de Pagamentos

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O Banco Nacional de Angola (BNA) estipulou novas regras no Sistema de Pagamentos, concretamente no Sistema de Débitos Directos (SDD), visando conferir maior dinamismo na utilização do referido sistema nas operações em moeda nacional através da adesão e participação de instituições bancárias.

O instrutivo n.º 02/22, de 10 de Agosto, determina que as instituições participantes no sistema de pagamentos devem aderir e participar no SDD, bem como cumprir as regras estabelecidas pelo operador através do Manual de Normas e Procedimentos (MNP).

Para participar no SDD, explica o documento, as instituições bancárias devem desempenhar as funções de banco da entidade credora, isto é, aquela que dá suporte à entidade credora, ou de banco da entidade devedora, no caso, aquela que suporta a entidade devedora.

O documento estabelece ainda que as instituições bancárias devem aderir e participar no SDD, incluindo a certificação e rectificação, e divulgar os serviços de débitos directos, nos termos do MNP, no prazo de até 120 dias, a contar da data da publicação do instrutivo, sendo o cumprimento da mesma passível de punição nos termos legais.

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