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Atraso no pagamento das verbas do consórcio Sonangol, Endiama e Sodiam pode ditar boicote da última jornada do Girabola

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Os 16 clubes participantes da presente edição do campeonato nacional de futebol da primeira divisão, Girabola, ameaçam boicotar a última jornada da prova, a disputar-se já neste sábado, 28, e domingo, 29. O atraso no pagamento das verbas do consórcio constituído pela Sonangol, Endiama e Sodiam é apontado como a razão do protesto.

Na noite de segunda-feira, 23, reunidos em vídeo-conferência, 12 dos 16 responsáveis das equipas participantes do Girabola decidiram que só vão a jogo caso a Federação Angolana de Futebol (FAF) disponibilize as verbas provenientes do consórcio.

Em reacção à decisão dos clubes, o órgão que rege o futebol nacional negou categoricamente ser sua responsabilidade arregimentar verbas para patrocinar clubes do Girabola.

“Condicionarem a disputa da jornada 30, ao pagamento do eventual valor prometido pela FAF, leva-nos a crer que, para os clubes, o acima exposto é uma responsabilidade da FAF”, lê-se numa nota a que o !STO É NOTÍCIA teve acesso.

No mesmo documento, a FAF lembra que, em relação aos valores dos clubes, no âmbito do consórcio constituído por três empresas públicas — apesar de o mesmo ter surgido por iniciativa da FAF, aquando da campanha eleitoral de 2020, pela lista encabeçada por Artur Almeida e Silva —, o seu papel é de mero fiel depositário, ou seja, a FAF apenas recepcionar o dinheiro e procede à alocação imediata nos clubes, em conformidade com a estrutura financeira inerente ao memorando de patrocínio do Girabola.

“Os jogos marcados para a 30.ª jornada deverão ocorrer conforme a programação vigente, estando o Conselho Central de Árbitros orientado a nomear os juízes dos oito jogos. Os que não comparecerem no local, dia e hora do jogo, ver-se-ão a braços com os regulamentos do próprio campeonato”, lê-se no último ponto da nota, assinada pelo vice-presidente da FAF, Paulo Ferreira Neto.

Recorde-se que, na nota de protesto, os clubes não avançaram o montante da dívida já acumulada proveniente da FAF versus consórcio.

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