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Angola vai a eleições a 24 de Agosto com pelo menos 13 partidos concorrentes

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O Presidente da República, João Lourenço, propôs o dia 24 de Agosto do presente ano como a data para a realização das quintas eleições gerais em Angola, depois de ter reunido, esta sexta-feira, 3, com o Conselho da República, no Palácio Presidencial.

“Nos termos da Constituição da República de Angola e da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, após parecer favorável da Comissão Nacional Eleitoral relativa à existência de condições para que as eleições gerais de 2022 se realizem no período constitucionalmente definido, e ouvido o Conselho da República, em obediência ao procedimento legalmente definido, o Presidente da República convoca as eleições gerais para a eleição do Presidente da República e dos deputados à Assembleia Nacional e fixa a data de 24 de Agosto de 2022 para a sua realização”, lê-se na nota de imprensa divulgada pela página do Facebook da Presidência da República.

Momentos antes, dirigindo-se aos conselheiros, João Lourenço afirmou que, “tendo já o parecer favorável da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e a confirmação de que o Tribunal Constitucional está em condições para iniciar a recepção das candidaturas dos partidos, pretendia convocar as eleições para o próximo dia 24 de Agosto, tendo em conta que estas devem ocorrer durante a segunda quinzena do mês de Agosto do ano em que terminam os mandatos do Presidente e dos deputados à Assembleia Nacional”.

“Da convocação das eleições gerais dependem vários actos praticados pelos mais diferentes intervenientes, entre os quais a preparação da versão definitiva do Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores [FICM], que deve ser entregue à CNE [Comissão Nacional Eleitoral] até dez dias após a convocação das eleições, [no qual] devem constar apenas os cidadãos que completem 18 anos até à data das eleições”, sublinhou, acrescentando que “o executivo garante que estão cumpridas as condições para que os dados finais sejam remetidos à CNE, no prazo legalmente definido”.

O chefe do executivo referiu igualmente que “da convocação das eleições está igualmente dependente o início do processo de apresentação de candidaturas pelas formações políticas, que deve ocorrer nos 20 dias subsequentes à entrada em vigor do acto que convoca as eleições”, situação para a qual “estão igualmente cridas condições para o financiamento público da campanha eleitoral, cuja atribuição está dependente da validação das candidaturas pelo TC [Tribunal Constitucional]”.

Nas próximas eleições, poderão concorrer 13 partidos, dentre os quais o MPLA, o UNITA, a FNLA, o Bloco Democrático (BD), o Partido de Renovação Social (PRS), bem como a Aliança Patriótica Nacional (APN), o Partido Democrático para o Progresso de Aliança Nacional Angolana (PDP-ANA), o Partido de Apoio para a Democracia e Desenvolvimento de Angola-Aliança Patriótica (PADDA-AP), o Partido de Aliança Livre de Maioria Angolana (PALMA), o Partido Pacífico Angolano (PPA), o Partido Nacional de Salvação de Angola (PNSA), que integram a coligação CASA-CE e os recém-chegados Partido Nacionalista para Justiça em Angola (P-JANGO) e Partido Humanista de Angola (PHA).

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