Angola retoma exportação de resíduos não perigosos e suspende saídas de papel, plástico, sucatas ferrosas e não ferrosas
Os ministros do Ambiente, Ana Paula de Carvalho, e da Indústria e Comércio, Rui Minguês de Oliveira, rubricaram, recentemente, um memorando para retoma das exportações de resíduos não perigosos.
A decisão conjunta coloca de parte, por enquanto, as exportações de papel, plástico, sucata ferrosa e não ferrosa, material orgânico, resíduos de couro, óleo vegetal usado e bateria seca usada.
O referido memorando — assinado em obediência aos decretos presidenciais que fixam quotas anuais de resíduos a transferir por tipologia, bem como o regulamento para a reutilização, reciclagem, valorização no exterior e gestão de resíduos — visa promover a sustentabilidade ambiental e a economia local.
O protocolo autoriza a exportação de resíduos de construção e demolição/entulho, óleo mineral, pneus, pilhas, acumuladores usados, equipamentos eléctricos e electrónicos durante o período de 2024 a 2025, lembrando que esta actividade esteve paralisada por três anos devido à pandemia da Covid-19.
No encontro, a ministra do Ambiente esclareceu que o memorando deve ser assinado anualmente e salvaguarda aqueles resíduos absorvidos localmente.
Explicou que, desta forma, todas as solicitações sobre os resíduos que podem ser exportados vão merecer o devido tratamento e autorização mediante a quota estipulada.
A titular da pasta do Ambiente disse que o seu ministério actua enquanto parte que tutela os resíduos, cabendo ao Ministério da Indústria e Comércio a parte ligada à exportação.
Por sua vez, o ministro Rui Minguês de Oliveira frisou estarem a cumprir uma obrigação legal para, de forma harmónica, trabalharem nesse processo de maneira a arrecadar receitas para o país e impedir a exportação daquilo que é necessário internamente.
O titular do departamento ministerial da Indústria e Comércio avançou que anualmente vão trabalhar para se produzir um novo decreto executivo para regular as quotas de exportação para os resíduos, tendo em conta a necessidade local em função daquilo que será produzido.
Pretende-se com esta medida diminuir a poluição ambiental provocada pelo descarte indevido de resíduos, aquisição de divisas para o país, combater a exportação ilegal destes produtos e estimular a reutilização, reciclagem e a valorização dos mesmos localmente.