AGT suspende temporariamente serviço de pagamento de taxas aduaneiras para encomendas postais e carga expressa
A Administração Geral Tributária (AGT) decidiu suspender, temporariamente, o serviço de pagamento de taxas aduaneiras para encomendas postais e carga expressa, por força dos trabalhos em execução que vão facilitar na tramitação dos processos.
Segundo um comunicado da AGT, dentre as facilitações, consta o facto de que, no processo de regulamentação de uma encomenda, já não será mais necessário a presença do importador nas suas instalações, visto que o processo de tramitação será puramente electrónico.
Na nota, dirigida sobretudo às operadoras de correio e carga expressa, o organismo tributário alerta que estas devem assegurar as condições tecnológicas, de modo a garantir a tramitação electrónica de processamento das encomendas/manifestos com os sistemas da AGT até ao dia 31 de Maio do corrente ano.
“Enquanto se opera a parte tecnológica, ficam temporariamente dispensadas do procedimento de despacho, e consequente pagamento dos direitos e demais imposições aduaneiras, as mercadorias expedidas por correio ou carga expressa abrangidas pela norma do artigo 14.º da Pauta Aduaneira”, lê-se no comunicado.
A referida medida foi aplicada em virtude da entrada em vigor da Nova Pauta Aduaneira, versão 2022 do Sistema Harmonizado, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/24, de 3 de Janeiro.
Após a publicação da aludida pauta, a Administração Geral Tributária realizou no dia 18 de Abril do corrente ano um encontro de trabalho para alinhamento sobre a aplicação do artigo 14.º, afecto aos Correios e Encomendas Postais, com as operadoras de correio e carga expressa.