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AGT já reembolsou 30 mil milhões kwanzas do IVA aos contribuintes

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A Administração Geral Tributária (AGT) já reembolsou, desde Outubro de 2019 até à presente data, 30 mil milhões de kwanzas aos contribuintes inscritos no regime geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Segundo o director nacional do IVA, Wilson Dongi, do total reembolsado, mais de metade, isto é, 19 mil milhões kwanzas, foram restituídos este ano aos contribuintes que afectos ao regime solicitaram.

O responsável, que falava, esta semana, à margem do Encontro Metodológico com os Grandes Contribuintes, no quadro do 7.º aniversário da instituição, a assinalar-se a 15 deste mês, fez saber que o crédito do IVA resulta da factura “que passou a ser equiparada a um cheque, que permite aferir o reembolso junto do Tesouro Nacional”.

Por outro lado, adverte que é preciso que a factura esteja em conformidade com o regime das facturas e documentos equivalentes, caso contrário, lembrou, “não haverá reembolso”.

Por esta razão, o técnico tributário alerta os contribuintes a “prestarem bastante atenção às facturas, com a qual adquirem bens e serviços, bem como verificarem se está em conformidade com outros documentos, como a liquidação do IVA na factura”.

Quanto às regras de aplicação do reembolso, de acordo com Wilson Dongi, elas são aplicadas aos sujeitos passivos enquadrados no regime geral do IVA, às missões diplomáticas e consulares, às organizações internacionais com estatuto diplomático e outras entidades.

Sempre que se verifique crédito a favor do sujeito passivo, o reembolso do IVA é solicitado através da submissão da declaração periódica e dos respectivos anexos”, explicou.

Ainda segundo o responsável, caso o sujeito passivo tenha qualquer dívida tributária, o valor do reembolso é compensado na proporção da dívida, nos termos do artigo 58.º do Código do Imposto do Valor Acrescentado (CIVA). “No caso em que o valor a reembolsar for superior ao valor da dívida tributária, a AGT reembolsa o valor remanescente ao sujeito passivo”, esclareceu.

Dados apresentados pelo técnico da AGT indicam que 60% dos reembolsos feitos pela autoridade tributária, foram por pedido de certificado de crédito fiscal (restituição em dinheiro electrónico do valor a restituir) e em numerário (restituição do valor – em dinheiro físico), processo que decorre de forma electrónica.

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Angola, vigora desde 1 Outubro de 2019, aprovado pela Lei n.º 7/19, de 13 de Agosto, com a taxa de 14%.

A proposta de OGE para 2022 prevê a redução do IVA de 14 para 7%. A medida poderá abranger também factores de produção, embarcações de pequeno e médio porte, artefactos de pesca, máquinas e equipamentos agrícolas e industriais, assim como insumos agrícolas.

*Com agências

Bernardo Pires

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