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Advogados do Banco Mais querem o afastamento do juiz da causa por “inimizades graves” com o banco

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O processo de liquidação do Banco Mais, que resulta da declaração de falência decretada pela justiça angolana, a pedido do Banco Nacional de Angola (BNA), conheceu um novo revés na última semana, com a defesa da instituição bancária a reclamar o afastamento do juiz da causa, por “inimizade grave” contra o banco, avançou esta semana o semanário Valor Económico em manchete.

No documento que foi remetido à juíza chefe da 2.ª Secção da Sala de Comércio e ao magistrado do Ministério Público junto da mesma instância judicial, a que o jornal de especialidade económica teve acesso, os advogados do Banco Mais argumentam que Osvaldo Malanga, juiz que ditou a sentença que determinou a falência do banco, emitiu um despacho saneador, em Abril deste ano, no qual “de forma ostensiva e despudorada, falta inequivocamente com a verdade dos factos e das provas” constantes dos autos, com o objectivo de prejudicar “de forma dolosa” e “injustificada” a instituição bancária.

Entre os factos enumerados pela defesa como “provas” da “actuação parcial” do juiz da causa, os representantes do banco apontam, como exemplo, o reconhecimento de um conjunto de créditos por alegadamente não terem sido impugnados, quando os mesmos afirmam que os referidos créditos foram alvo de contestação da defesa, com provas nos autos.

Coincidentemente, a defesa nota que o juiz decidiu marcar a audiência do julgamento antes de responder às reclamações que foram apresentadas contra o despacho saneador, violando “flagrantemente” o disposto nos artigos 1231.º e 511.º do Código do Processo Civil.

De acordo com o Valor Económico, os mandatários do banco endereçaram um requerimento ao juiz da Sala do Comércio, Propriedade Intelectual e Industrial do Tribunal da Comarca de Luanda, com cópia para o juiz presidente da Comarca, no qual levantam “incidente de suspeição” contra Osvaldo Malanga, acusando-o de “parcialidade” e de “inimizade grave” contra o Banco Mais.

O mesmo jornal revela que uma fonte próxima ao processo garantiu que o julgamento, que estava marcado para 21 de Outubro, só não ocorreu porque Osvaldo Malanga foi antes alvo de um processo disciplinar instaurado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).

“Reunida na manhã de 12 de Outubro, a Comissão Permanente do CSMJ decidiu suspender Osvaldo Malanga por 120 dias”, avança o Valor Económico, citando uma fonte, que acrescentou que o processo disciplinar está relacionado com supostas “condutas irregulares” do juiz no julgamento do caso BANC, instituição bancária igualmente encerrada pelo BNA.

Ainda no caso do Banco Mais, entre as reclamações apresentadas contra os vários despachos do processo, além dos créditos impugnados que o juiz os declarou como não impugnados, a defesa evoca repetidas vezes a extinção de determinadas instâncias, por incumprimento de uma exigência do tribunal, publicada no Jornal de Angola, a 13 de Maio de 2020.

Na altura, o Tribunal fixou o prazo de dez dias para que todos os que reclamassem créditos superiores a 704 mil kwanzas constituíssem mandatários e juntassem as reclamações nos autos. Os eventuais reclamantes ficaram também obrigados a tratar do preparo judicial, “sob pena de ser declarada extinta a instância”, conforme estipulado no artigo 134.º do Código das Custas Judiciais.

A defesa denuncia que várias entidades públicas e privadas que, entretanto, passaram a reclamar créditos não observaram os prazos fixados no despacho, pelo que deviam ser considerados como instâncias previamente extintas.

O BNA deu por encerrado os bancos “Mais” e “Postal” em Janeiro de 2019, alegando não terem cumprido o aviso n.º 2/2018, que obrigava os bancos comerciais a aumentarem o capital social e fundos próprios regulamentares de 2,5 mil milhões para 7,5 mil milhões de kwanzas, até dia 31 de Dezembro de 2018.

No mês a seguir, o banco central encerrou igualmente o Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC), que acumulava um histórico de “graves problemas técnicos” e “deficiências no modelo de governação”, como assinalou o próprio BNA, por altura do encerramento da instituição.

Diferente do Banco Mais e o Banco Postal, o BANC, em finais de 2017, já apresentava fundos próprios negativos de 5.800 milhões de kwanzas. Em Dezembro de 2018, a situação agravou-se, tendo o “buraco” crescido para 50 mil milhões de kwanzas, como cita o Valor Económico.

*Com o Semanário Valor Económico

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