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Advogados de Isabel dos Santos desmentem PGR e revelam terem sido forçados a consultar um processo de mais de dez mil páginas em apenas três horas

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Os advogados de Isabel dos Santos negaram, nesta terça-feira, 30, que a empresária se tivesse negado a ser ouvida após ter sido notificada dos crimes de que é acusada pelo Ministério Público angolano, tal como afirmou à imprensa, nesta segunda-feira, o procurador-geral Adjunto da República, Paulo Mendes de Carvalho.

Em comunicado, a defesa da empresária denuncia alegadas manobras da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, que inviabilizaram, por cinco dias, a consulta do processo-crime, facto que veio a acontecer apenas na tarde de sexta-feira, 19, quando foram ‘forçados’ a examinar mais dez mil páginas em apenas três horas.

“É falsa a afirmação do procurador-geral Adjunto da República de Angola, Dr.º Pedro Mendes de Carvalho, de que a empresária Isabel dos Santos foi notificada para ser ouvida, mas preferiu não responder às questões das autoridades angolanas”, lê-se no comunicado, no qual se alega que a empresária, “que vive fora de Angola há vários anos (desde 2017), não foi notificada pela PGR de Angola para ser ouvida e [que] jamais se recusou a prestar declarações à Justiça ou a colaborar para a descoberta da verdade dos factos e sua reposição”.

Os advogados da empresária informam que, no dia 22 de Janeiro de 2024, Isabel dos Santos “apresentou as suas respostas e esclarecimentos à acusação (com data de 11 de Janeiro de 2024) deduzida no Processo n.º 48/19 (tornada pública pelas próprias autoridades)”, tendo-o feito “dentro do prazo estabelecido por lei de dez dias, na sequência da notificação recebida pelos seus advogados no dia 12 de Janeiro de 2024”.

Segundo o comunicado, a empresária respondeu às questões/imputações, pelo que solicitou igualmente a ‘Instrução Contraditória do Processo’, dando entrada ao referido dossier junto do juiz de garantias da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, a 22 de Janeiro de 2024.

Tentativas de inviabilização da consulta do processo

A defesa da empresária afirma que Isabel dos Santos, “apesar de desconhecer a imputação da qualidade de arguida”, já que nunca foi “formalmente constituída nessa qualidade pelas autoridades angolanas (as quais têm perfeito conhecimento deste facto)”, requereu, através dos seus advogados, diligências no Processo n.º 48/19 ao juiz de garantias da Câmara Criminal do Tribunal Supremo em Luanda.

“As afirmações do procurador-geral Adjunto da República de Angola, Dr.º Pedro Mendes de Carvalho, de que a Eng.ª Isabel dos Santos não respondeu às notificações que lhe foram enviadas são falsas e, até, contrariam as afirmações e o teor da acusação”

De acordo com o comunicado, estas diligências começaram com um pedido de consulta do processo com carácter de urgência, no dia 15 de Janeiro de 2024, isto é, no primeiro dia útil a seguir à notificação recebida pelos seus advogados.

Diante do silêncio das autoridades judiciais angolanas, a defesa afirma ter avançado com uma reclamação hierárquica no dia 19 de Janeiro de 2024, quatro dias de terem formalizado o pedido de consulta do processo, por ausência de resposta. Porém, nesse mesmo dia, já na parte da tarde, foram autorizados a consultar o processo de cerca de dez mil páginas por apenas três horas.

Defesa quer que PGR esclareça sua posição

Na sequência das declarações públicas feitas pelo procurador-geral Adjunto, a defesa de Isabel dos Santos quer que a PGR de Angola esclareça se enviou as supostas notificações e se elas não foram respondidas pela empresária, ou, então se, contrariamente ao dito por Paulo Mendes de Carvalho, a PGR desconhece a residência de Isabel dos Santos por esta alegadamente se encontrar em parte incerta e por tal razão não enviou as supostas notificações.

“As afirmações do procurador-geral Adjunto da República de Angola, Dr.º Pedro Mendes de Carvalho, de que a Eng.ª Isabel dos Santos não respondeu às notificações que lhe foram enviadas são falsas e, até, contrariam as afirmações e o teor da acusação, na qual a própria PGR de Angola afirma desconhecer a residência da Eng.ª Isabel dos Santos. Cita-se: ‘Isabel dos Santos, (…), de nacionalidade angolana, residente em parte incerta, m.id. [melhor identificada] a fls150 do Anexo IV;”.

“Assim, como e para onde, então, terá a PGR de Angola enviado estas supostas notificações?”, questiona a defesa da empresária, reforçando: “Qual será, afinal, a versão dos factos?”.

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