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Governo vai injectar 170 mil milhões de kwanzas na TAAG através da emissão especial de dívida

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O Ministério das Finanças vai injectar 170 mil milhões de kwanzas no processo de capitalização da TAAG – Linhas Aéreas de Angola, através da emissão de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional (OT-MN), um mecanismo de captação de recursos internos, que oferece aos investidores (particulares ou empresas) uma aplicação de renda fixa com risco reduzido.

A medida, aprovada através do Decreto Executivo n.º 92/26, de 27 de Março, assinado pela ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, visa reforçar o capital da companhia aérea de bandeira nacional, no âmbito do processo da sua reestruturação financeira.

De acordo com o diploma, os títulos, que terão um valor unitário de mil kwanzas, vão ser colocados sob a modalidade e emissão directa, por forma escritural, a favor da TAAG, efectuando-se a colocação pelo valor de emissão, sem desconto, através de registo de titularidade junto da Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA).

Em relação ao tipo de taxa e condições de reembolso, o governo adianta que a capitalização vai ser feita mediante emissão de benchmark bonds (títulos de referência, geralmente emitidas por governos), nas maturidades residuais de três e cinco anos, à taxa em vigor no mercado, efectuando-se o reembolso pelo valor nominal na data de maturidade.

A ministra das Finanças delegou à BODIVA tarefas administrativas e executivas, nomeadamente o processamento, de forma automatizada, na plataforma de operacionalização do mercado primário de Títulos do Tesouro ‘Capizar EAuction’; o registo da emissão, do pagamento dos juros e do reembolso, por forma a reflectir as condições estabelecidas pelo decreto.

A BODIVA deverá também “debitar directamente, na Conta Única do Tesouro, sob prévio aviso à Direcção Nacional do Tesouro, os valores que são levados a crédito das contas de depósito das instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso, nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação, por estas instituições, do efectivo reembolso final a favor dos titulares beneficiários”.

O diploma prevê também que a BODIVA tome as demais providências do seu domínio, previstas no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, observada a rectificação do Conselho de Ministros n.º 16/18, de 3 de Setembro, quanto aos procedimentos a adoptar pelas instituições financeiras e intermediárias autorizadas.

O referido diploma prevê que as Obrigações do Tesouro possam ser transaccionadas nos mercados secundário e interbancário, limitando-se o desconto a taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral em operações de empréstimo, em conformidade com as regras a estabelecer pelo Banco Nacional de Angola (BNA).

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