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União Europeia e o Centro Carter dos EUA entre as nove organizações internacionais a convidar para observarem as eleições

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A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) irá formular convites, para a observação das eleições de 24 de Agosto próximo, a pelo menos nove organizações internacionais, das quais se destacam a União Europeia (UE) e o Centro Carter dos Estados Unidos da América (EUA), anunciou, esta sexta-feira, 24, o órgão responsável pela organização, execução, coordenação e condução o processo eleitoral em Angola.

“A partir de hoje, está aberto o período para a submissão de solicitações de intenções para a observação eleitoral”, avançou o porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, no final da 9.ª sessão plenária extraordinária da CNE, que deliberou sobre o início da formulação dos convites à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), Conferência Internacional para a Região dos Grandes Lagos (CIRGL), ao Fórum das Comissões Eleitorais dos Países da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) e à Conferência das Jurisdições Africanas.

Constam, igualmente, da lista das nove organizações internacionais a convidar a União Africana e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), uma competência que a Lei da Observação Eleitoral reserva apenas ao Presidente da República e ao presidente da Comissão Nacional Eleitoral.

Em relação à observação nacional, o porta-voz da CNE explicou que esta vai agora depender das solicitações que forem dirigidas ao presidente do órgão, “para que o plenário, de acordo com o regulamento aprovado, e desde que satisfaçam os requisitos aí estabelecidos, possa deliberar sobre o credenciamento das organizações e individualidades interessadas em observar as eleições.

As organizações que dirigiram solicitações há pelo menos 15 dias à CNE, com objectivo de virem a observar as eleições de 24 de Agosto, terão, segundo Lucas Quilundo, de fazê-lo dentro dos prazos que estão previstos na Lei de Observação Eleitoral, uma vez que o processo “não poderia ter início fora dos prazos legais”.

“A observação eleitoral, enquanto actividade, tem início 30 dias antes da data marcada das eleições, e por isso a observação deve ter início em 24 de julho, e a lei também estabelece que o processo de submissão de pedidos para observação eleitoral deve ocorrer 30 dias antes do início da campanha eleitoral, portanto estamos hoje exactamente em tempo”, esclareceu Lucas Quilundo.

*Com a Lusa

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