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SOJA considera “manifestamente incorrecto e juridicamente improcedente” o argumento do Ministério da Justiça de que não detém legitimidade para declarar greve

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O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Angola (SOJA) acusa o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUSDH) de incorrer num “acto administrativo abusivo”, ao declarar “ilegal” a grave que se observa nos órgãos e serviços tutelados por aquele departamento ministerial desde segunda-feira, 27.

“É manifestamente incorrecto e juridicamente improcedente o argumento do Ministério de que o SOJA não detém legitimidade para declarar greve, uma vez que o acto foi devidamente deliberado em assembleia geral, regularmente convocada e realizada”, rebate a força sindical num expediente, datado de 28 de Outubro de 2025, dirigido ao ministro Marcy Cláudio Lopes.

O posicionamento do SOJA é, na verdade, uma resposta à Circular n.º 14 /MINJUSDH/2025, também de 28 de Outubro de 2025, através da qual o órgão ministerial considera “ilegal a declaração de greve”, por alegadamente não terem sido cumpridos os procedimentos para que fosse “juridicamente exequível”, nem observados “os parâmetros jurídico-legais para o efeito”.

O órgão sindical, que não reconhece qualquer legitimidade no conteúdo do ofício do departamento ministerial, qualifica a postura do governo como um “acto administrativo manifestamente abusivo, por exceder os limites da legalidade e da separação de poderes”.

“Conforme os princípios da Constituição da República de Angola, da Lei da Greve e da Jurisdição comum, somente o órgão judicial competente pode declarar a ilegalidade de uma greve — nunca uma entidade administrativa, por mais elevada que seja”, lê-se no documento, enviado com o conhecimento da Casa Civil do Presidente da República, Procuradoria-Geral da República, do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Ordem dos Advogados de Angola e Provedoria de Justiça.

Assembleia geral

Em relação à alegada ilegalidade da greve e à falta de legitimidade do SOJA para representar os funcionários do sector da justiça”, o órgão sindical explica que “é uma pessoa jurídica de direito sindical e que constitui competência fundamental “garantir a defesa dos interesses da classe, entendendo-se por classe o conjunto dos Oficiais de Justiça”.

No documento, a Secretaria para os Assuntos Jurídicos e Judiciários do Secretariado Nacional do Sindicato dos Oficiais de Justiça esclarece igualmente que, através da sua Mesa da Assembleia Geral, emitiu a convocatória — datada de 6 de Outubro de 2025, comunicada oficialmente ao MINJUSDH —, para a realização da assembleia geral no dia 18 de Outubro de 2025, em Luanda, com o ponto único de agenda: deliberação sobre a Greve Nacional dos Oficiais de Justiça.

“A referida assembleia foi realizada e validamente constituída, tendo deliberado, por maioria estatutária, o início da greve com efeitos a partir de 27 de Outubro a 14 de Novembro de 2025, em estrito cumprimento do artigo 10.º e as suas alíneas da Lei n.º 23/91, de 15 de Junho (Lei da Greve), e da Lei n.º 2/24, de 19 de Março, que a altera e revoga parcialmente”, lê-se no expediente, o qual acrescenta:

“Portanto, não subsiste qualquer vício de legitimidade, quórum ou procedimento que possa pôr em causa a legalidade do acto sindical em concreto”.

Justificação da greve

Ainda em resposta ao pronunciamento do governo, segundo o qual o SOJA pretende “substituir-se aos trabalhadores da Justiça e dos Direitos Humanos, sendo a sua função representá-los nos termos da Constituição da República de Angola, da Lei Sindical e dos seus Estatutos”, o órgão esclarece:

“A afirmação de que o SOJA ‘não se deve substituir aos trabalhadores’ apenas evidencia um profundo desconhecimento do alcance jurídico do conceito de sindicato, cujas atribuições compreendem exactamente a representação colectiva e institucional da classe laboral que o constitui, Conforme o artigo 7.° da Lei 21-C/91 de 20 de Agosto, Lei Sindical”.

O SOJA afirma, por outro lado, ter todas as actas, protocolos e registos dos contactos havidos com o MINJUSDH, o que, na sua opinião, “justificou plenamente a decisão de recorrer ao exercício legítimo do direito de greve”.

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