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Reconhecimento do diploma de ensino superior deixa de ser ‘obrigação’ do estudante e passa a ser feito pelas instituições académicas

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O processo de reconhecimento ou homologação do diploma de ensino superior passará a ser efectuado pelas instituições do ensino superior mediante um acordo directo celebrado entre estas e o Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES).

A medida consta do Ante-Projecto de decreto que aprova o ‘Simplifica 2.0’, aprovado, na segunda-feira, 18, pela Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, em reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, sendo que o mesmo diploma deve ser submetido ao Conselho de Ministros para a devida apreciação.

“Deixa de ser obrigação do cidadão esta homologação, sendo que a mesma será feita no quadro do contacto institucional que deve existir entre as instituições de ensino superior e o INAARES”, informou o secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete.

O projecto institui o alvará comercial único e vitalício, resultante da unificação dos alvarás comercial e de prestação de serviços mercantis, eliminando o prazo de validade dos documentos, que até ao momento é de cinco anos.

De acordo com Pedro Fiete, com esta medida, o alvará passa a ser um documento único e o agente económico já não terá necessidade de renovar o documento, no exercício da actividade comercial ou de prestação de serviço mercantil.

“Hoje, para um agente económico exercer uma actividade num determinado estabelecimento que se dedica à venda e prestação de serviços tem que solicitar o alvará comercial, que lhe permite vender bens, e o alvará de prestação de serviços mercantis, que habilita o comerciante a prestar serviço. Com esta medida, os dois documentos estarão incorporados num só. É vitalício, porque deixa de ter prazo de validade e é único, porque unifica os dois alvarás em um único”, explicou o responsável.

Em relação ao sector industrial, a medida elimina igualmente o prazo de validade do alvará de licença industrial, que é ainda de cinco anos, passando a ser, também, vitalício.

Já para o exercício da actividade de restauração, o simplifica 2.0 amplia o prazo de validade do alvará, que é actualmente de três anos, alargando-o para dez anos, estando submetido a um mecanismo de renovação automática, bastando o agente comunicar à administração para realizar a vistoria e fazer a respectiva renovação.

Na mesma reunião, foi também aprovada, pela Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, a Licença Única de Intervenção Urbanística, que elimina uma série de documentos para edificação de uma obra. A medida, de acordo ainda com Pedro Fiete, prevê a isenção de licença para obras de conservação, reabilitação, reconstrução, em terrenos loteados e outras de pequena dimensão.

“As actividades isentas do alvará podem ser exercidas sem autorização da administração municipal, bastando apenas o agente económico comunicar à respectiva administração o início da actividade comercial”, sublinhou.

O projecto ‘Simplifica 2.0’ congrega 26 actos e 89 medidas concretas de simplificação, as quais resultam de um diagnóstico feito junto dos cidadãos e das empresas, visando a implementação de um conjunto de actos e procedimentos para a desburocratização dos serviços da administração do Estado.

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