Quem vandalizar ou destruir bens e serviços públicos pode ser condenado a 25 anos de cadeia. Proposta de Lei foi aprovada com abstenção da UNITA
A Proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos foi, esta quinta-feira, 18, aprovada, com 103 votos a favor do MPLA, PRS, FNLA e PHA, nenhum contra e 64 abstenções da UNITA.
Com um total de 27 artigos, distribuídos por quatro capítulos, a proposta contém normas que estabelecem o quadro geral de responsabilidade penal pela destruição, provocação de danos, atentado contra a segurança e furto de bens públicos e serviços públicos.
A lei esclarece, por exemplo, que a pena de dez aos 15 anos deve ser aplicada àquele que, individual ou colectivamente, financiar ou impulsionar a actividade de vandalismo de bens ou serviços públicos, assim como os promotores de manifestações ou actos políticos de massa que resultarem na vandalização do património do Estado, bem como os seus infractores.
Ainda segundo o documento, aquele que causar dano em bem público, perturbar ou frustrar, ainda que temporariamente, a prestação de serviço público, é punido com a pena de prisão de três a oito anos e, no caso de o valor do dano vandalizado for diminuto, a pena vai de cinco a 12 anos, mas se for elevado, a punição será entre dez e 15 anos.
As penas mais graves variam entre os 20 e 25 anos e são aplicadas a quem destruir uma infra-estrutura náutica, ferroviária ou rodoviária, navio, automóvel ou comboio, ou que colocar em risco a segurança de um desses meios de transporte.
“Quem, com intenção de conseguir, para si ou para outrem, vantagem patrimonial, adquirir ou receber, a qualquer título, conservar ou ocultar bens públicos de modo ilegal, é punido com a pena de prisão de seis a 12 anos. Quando o agente do crime for um cidadão estrangeiro pode ser-lhe aplicada a pena acessória de expulsão do território nacional”, diz a Lei.
De acordo com o documento normativo, agora aprovado, a criminalização justifica-se por razões de segurança nacional, mas sobretudo pela necessidade de sustentabilidade do investimento, quer nos bens públicos, quer na constante melhoria dos serviços públicos.
A apetência dos infractores recai, sobretudo, nos produtos de maior valor, como postos de iluminação pública, torres de transmissão de energia eléctrica, cabines de energia, sistemas de águas, cabos eléctricos, isoladores, janelas, portas, tubos de canalização, travessas dos caminhos-de-ferro, tampas de sarjetas, entre outros equipamentos.
O aumento do custo de vida no país, aliado ao nível elevado de desemprego, fez com que muitos cidadãos enveredassem por vandalizar bens públicos. Esses equipamentos são geralmente vendidos às casas de pesagem de material ferroso, alumínio e cobre.
A ENDE, por exemplo, estimou, em Dezembro do ano passado, um prejuízo de 32 mil milhões de kwanzas nos últimos oito anos devido aos actos de vandalização das suas infra-estruturas a nível nacional.