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PR autoriza despesas acima de 2,3 mil milhões kz para contenção de ravinas em Luanda e Kwanza-Sul

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O Presidente da República assinou dois despachos, autorizando duas despesas no valor global de 2,3 mil milhões de kwanzas, destinados a obras de contenção de ravinas nas províncias de Luanda e kwanza-Sul.

No primeiro despacho n.º 137/22, de 2 de Junho, João Lourenço aprova e formaliza a abertura do procedimento de contratação emergencial no valor global de 339,7 milhões de kwanzas, para a adjudicação do contrato de empreitada de contenção e estabilização da ravina na estrada nacional EN-110, troço Gabela/Caconda, na província do Kwanza-Sul, a ser celebrado com a empresa China Tec-Construções e Materiais, Limitada.

No segundo despacho n.º 138/22, de 2 de Junho, é autorizada despesa e formalizada a abertura de contratação emergencial no valor de 1,8 mil milhões, destinados à adjudicação do contrato de empreitada de contenção e estabilização de ravinas no bairro Kitondo, distrito urbano do Zango, município de Viana, em Luanda, a ser celebrado com a empresa Govec-Angola, Limitada.

No mesmo despacho, é autorizada ainda celebração do contrato de fiscalização da empreitada, no valor de 85,4 milhões kz, a celebrar-se com a empresa Soleng, Limitada.

Em ambos despachos, é delegada a competência ao ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território para cuidar da averiguação e validade da legalidade das peças contratuais, bem como de todos os actos relacionados com o mesmo, incluindo a assinatura dos contratos.

Ao Ministério das Finanças caberá o dever de inscrever os projectos no Programa de Investimento Público (PIP) e assegurar os recursos necessários inerentes à execução financeira dos respectivos contratos.

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