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PR autoriza alienação de todos os imóveis detidos pelo Estado no Condomínio 34 Casas

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O Presidente da República, João Lourenço, autorizou a alienação de todos os imóveis detidos pelo Estado no Condomínio 34 Casas, no distrito urbano do Benfica, município de Talatona, província de Luanda.

Segundo o Despacho Presidencial n.º 230/24, de 11 de Outubro, consultado por este portal, trata-se de 34 residências que se encontram na referida infra-estrutura habitacional, sita na Avenida Comandante Fidel de Castro.

No documento é apresentado como argumento para a alienação o facto de este conjunto de imóveis estar enquadrado no domínio privado do Estado, não adstrito a fins de interesse público “e, por força disso, não se afigura[r] necessário a sua manutenção na esfera jurídica do Estado”.

O diploma refere que “pode ser dado o destino que melhor assegure o seu efectivo aproveitamento, nomeadamente a alienação a favor dos actuais ocupantes, sendo a avaliação oficial e autorização prévia requisitos para o desencadeamento dos procedimentos necessários à respectiva venda”.

À ministra das Finanças foi delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para praticar todos os actos necessários à boa instrução, formação e execução dos contratos, em nome e em representação do Estado angolano.

O departamento ministerial deve, igualmente, garantir a transferência dos imóveis para a esfera da entidade responsável pela alienação, determinar o modelo de alienação e o seu valor.

No ano passado, através do Despacho Presidencial n.º 231/23, de 2 de Outubro, João Lourenço mandou inventariar os bens que integram o domínio privado do Estado, com a identificação dos imóveis que se encontrem em situação de disponibilidade, a sua localização, a situação legal, incluindo a avaliação das condições em que se encontram e a viabilidade da sua utilização para a prossecução de fins de interesse público.

Por definição, os bens que integram o domínio privado do Estado são aqueles que são susceptíveis de comércio jurídico privado e que possuem valor económico de mercado. Distinguem-se em dois tipos:

(1) Bens do domínio privado disponível (comerciáveis, não afectos a fins de utilidade pública e que se encontram na administração directa da Direcção Geral do Tesouro e Finanças – DGTF); e (2) bens do domínio privado indisponível (não comerciáveis, afectos a fins de utilidade pública), estando estes últimos sujeitos a um regime que os aproxima dos bens do domínio público.

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