Pagamentos por TPA com limites máximos de até 10 milhões kz
As compras feitas através dos Terminais de Pagamento Automático (TPA) por cartão terão, a partir de Janeiro próximo, um novo limite máximo. O Instrutivo n.º 24/2021, de 7 de Dezembro, do Banco Nacional de Angola (BNA), publicado na quarta-feira, 8, estipula o valor diário de 10.000.000,00kz (dez milhões de kwanzas) para este tipo de operações.
Segundo o documento, 5.000.000,00kz (cinco milhões de kwanzas) é valor máximo diário para transferências efectuadas a partir do ATM, por cartão de pagamento, vulgo “cartão multicaixa”.
No instrutivo, o banco central determina que o valor máximo por operação nas transferências realizadas no Sistema de Transferência a Crédito (STC) é fixado em Kz 29.999.999,99 (vinte e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove kwanzas e noventa e nove cêntimos).
Ficam isentas destes limites as operações relativas ao Ministério das Finanças, nomeadamente o pagamento de salários da função pública e o pagamento do Estado aos seus fornecedores; e as operações do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), designadamente, pagamentos a fornecedores e pagamentos referentes às prestações sociais.
O Banco Nacional delimitou igualmente o valor máximo para operações relativas a Instruções de Débito Directo (IDD) no Sistema de Débitos Directos (SDD), cujo limite é fixado, por operação, em 19.999.999,99kz (dezanove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove kwanzas e noventa e nove cêntimos).
Estão igualmente isentas desta limitação as operações do Ministério das Finanças, concretamente a cobrança de impostos junto das contas dos contribuintes através de IDD no SDD.
Para a liquidação de fundos no Sistema de Pagamento em Tempo Real (SPTR), segundo o instrutivo do BNA, foi fixado o valor obrigatório de Kz 30.000.000,00 (trinta milhões de kwanzas).
O documento determina, por último, a rejeição de qualquer operação de valor igual ou superior ao definido anterior, por parte dos subsistemas de compensação, exceptuando as operações realizadas pelo Ministério das Finanças e pelo Instituto Nacional de Segurança Social.
O instrutivo do Banco Nacional de Angola esclarece que o incumprimento das disposições estabelecidas no documento constitui contravenção punível nos termos da Lei do Sistema de Pagamentos e da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.