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Organizações Não-Governamentais exigem do governo que desista da proposta de lei que dizem ser “inconstitucional”

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As Organização Não-Governamentais (ONG) nacionais e internacionais, reunidas no Grupo de Trabalho de Monitoria e de Direitos Humanos (GTMDH), exigem do governo do MPLA que desista da decisão de fazer aprovar a nova proposta de lei que regula o exercício das actividades das associações sem fins lucrativos.

No comunicado tornado público nesta terça-feira, 30, os membros do Grupo de Trabalho de Monitoria e de Direitos Humanos, que consideram a iniciativa legislativa do governo inconstitucional, defendem que a referida “proposta de lei seja alvo de ampla consulta pública, envolvendo as Organizações Não-Governamentais e outros actores interessados na matéria”.

As ONG também reclamam do facto da elaboração da proposta não ter resultado de um trabalho conjunto, que tivesse incluído o governo, partidos políticos, as várias ONG e sociedade civil de modo geral, pelo que apelam que assim se proceda.

O posicionamento das ONG ocorre numa altura em que a Assembleia Nacional já aprovou, na generalidade, no dia 25 de Maio de 2020, a referida iniciativa legislativa, o que, entretanto, não as fez ‘baixar a guarda’ e virem a terreiro, ainda assim, exigir do proponente que desista da sua decisão de fazer aprovar uma “lei inconstitucional”.

Para as associações, as ONG angolanas já cumprem a lei, pelo que defendem que “a legislação vigente é suficiente para investigar, julgar e condenar quem não [a] cumpre”.

“Por esta razão, [as ONG] manifestam-se contra a referida Proposta de Lei por violar flagrantemente as Liberdades, os Direitos e Garantias Fundamentais consagrados na Constituição da República de Angola, na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos”, declararam as associações em conferência de imprensa.

No seu posicionamento, as Organizações Não-Governamentais também argumentaram que o Estado Democrático de Direito se rege pela promoção e defesa dos direitos e das liberdades fundamentais. “Assim, o Estado não deve ser o condicionador dos direitos e liberdades, não devendo criar leis que contrariem a sua própria natureza”, sublinharam.

O Grupo de Trabalho de Monitoria e de Direitos Humanos ainda chegou a endereçar à presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, e aos Grupos Parlamentares uma petição para que a proposta de lei fosse retirada da agenda de trabalhos, mas de nada adiantou, uma vez que a proposta acabou mesmo aprovada na generalidade.

“Chamamos a atenção da comunidade nacional e internacional para a manobra do Poder Executivo em fazer aprovar uma Lei que traz ou mantém alguma semelhança com o Decreto Presidencial n.º 74/15, de 24 de Março, Regulamento das ONGs, que foi considerado Inconstitucional pelo Tribunal Constitucional”, lembraram.

Para fundamentar o porquê das suspeições, as ONG elencaram três pontos, que, na sua opinião, representam “a letra e o espírito do decreto” presidencial que o Tribunal Constitucional chegou a considerar inconstitucional em 2017, a saber:

“1. Desrespeito da Constituição da República de Angola e os direitos nela consagrados;

  1. A presente proposta tem uma perspectiva estigmatizante das ONG, sugerindo que são promotoras de branqueamento de capital, promotoras de terrorismo e responsáveis pelas assimetrias regionais verificadas em Angola;
  2. A proposta de Lei prevê a suspensão ou extinção das ONG por mero acto administrativo, em clara violação da Constituição, por se tratar de um direito fundamental. Este tipo de procedimento viola os princípios da legalidade, do acesso à justiça, do acusatório e do contraditório. E pretende retirar a função jurisdicional do Estado que é competência do Ministério Público e dos Tribunais.”

Neste sentido, entendem que é imperativo informar aos angolanos sobre o seguinte: que as ONG angolanas cumprem a lei e que a legislação vigente é suficiente para investigar, julgar e condenar quem não cumpre; que as ONG angolanas prestam contas, produzem relatórios qualitativos e de execução semestral e anual; que as ONG são alvo de auditoria, pagam impostos e que os financiamentos que gerem entram no país por via do sistema bancário angolano; e que boa parte dos financiadores das ONG são também financiadores dos projectos e programas do governo angolano.

Em 2017, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade orgânica do decreto presidencial que aprovou o Regulamento das Organizações Não-Governamentais, afirmando que legislar sobre aquela matéria é uma competência exclusiva da Assembleia Nacional.

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