Ordem dos Advogados de Angola processa efectiva do SIC que deteve “indevida e ilegalmente” o defensor Carlos Cabaça
A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) intentou, junto da Polícia Judiciária Militar do Estado Maior das Forças Armadas Angolanas, uma participação criminal contra uma efectiva do Serviço de Investigação Criminal (SIC), acusada de ter detido, de forma “indevida e ilegal”, o advogado Carlos Cabaça, no dia 13 de Maio do corrente ano.
O facto ocorreu junto da esquadra do distrito urbano do Sequele, onde Carlos Cabaça, que na altura exercia o patrocínio judicial de seus constituintes ali detidos, recebeu igualmente a ordem de detenção ditada pela efectiva do SIC, cuja identidade a OAA não revelada na nota informativa que dá conta do sucedido.
Em reacção ao facto, a OAA decidiu espoletar o referido processo-crime, considerando que “a efectiva em causa actuou à margem dos deveres adstritos ao exercício das suas funções”, tendo efectuado também diligências conducentes à abertura de inquérito e consequente processo junto dos órgãos competentes, com o objectivo de garantir a responsabilização disciplinar da mesma.
“Para os devidos efeitos, nomeou uma comissão constituída pelos Dr.ºs. Evaristo Maneco, Bangula Quemba, Calisto de Moura e Jugolfo Afonso, cuja responsabilidade será a de garantir o acompanhamento dos processos decorrentes da participação e diligências complementares feitas pela OAA”, informa aquele organismo.
No comunicado, a Ordem dos Advogados de Angola lembra que “a Constituição da República de Angola (CRA) consagra a advocacia como instituição essencial à administração da justiça”, garantindo que os advogados gozem de imunidades nos limites consagrados na lei e, por seu turno, postula ainda que os mesmos tenham o direito de comunicar pessoal e reservadamente com os seus patrocinados, mesmo que estes se encontrem presos ou detidos em estabelecimentos civis ou militares.
“Pelo que é imperioso que todas as forças vivas da sociedade angolana, com destaque para os órgãos cuja vocação é garantir a aplicação da lei, respeitem e observem escrupulosamente as supracitadas premissas constitucionais”, reforça.
Por último, a OAA exorta as autoridades do poder judiciário e outros órgãos públicos e privados ao necessário respeito das garantias dos advogados, previstas na Constituição, partindo do princípio que “este é o único caminho para a efectiva realização da justiça e para a consolidação do Estado democrático de direito como marco referencial da República de Angola”.