MPLA vota favorável ao fim das inaugurações de obras e compra de votos em véspera eleitoral
O grupo parlamentar do MPLA votou favoravelmente, nesta segunda-feira, 8, ao fim das inaugurações de obras públicas e das doações ou ofertas susceptíveis de representar uma espécie de compra de voto, em véspera de eleições gerais, nos termos solicitados pelo Presidente João Lourenço, numa carta enviada, em Setembro, à Assembleia Nacional.
No documento enviado à ‘Casa das Leis’, o Presidente João Lourenço refere que a verdade eleitoral, a transparência e a igualdade entre as candidaturas recomendam a proibição expressa de inauguração de obras públicas e de doações ou ofertas susceptíveis de representar uma espécie de compra de voto. A emenda ao diploma passou com 132 a favor, do MPLA, 41 abstenções da UNITA e da CASA-CE e nenhum voto contra.
“Permitir que sejam feitas ofertas aos eleitores durante a campanha eleitoral é aceitar a possibilidade de subversão da verdade eleitoral”, alertou João Lourenço, que considerou “ser recomendável estender a corrupção eleitoral a outras práticas que, directa ou indirectamente, não contribuem para a moralização da sociedade, para além de poderem introduzir alguma falta de verdade eleitoral à competição política”.
João Lourenço está convencido de que, com as emendas introduzidas e aprovadas nesta segunda-feira, se alcançará níveis maiores de igualdade e de verdade eleitoral se, durante a campanha eleitoral, for retirada aos competidores a possibilidade de fazerem inaugurações de obras públicas. Para o também líder do partido no poder, durante a campanha eleitoral deve-se apenas oferecer aos eleitores material de propaganda eleitoral.
O artigo 193.º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais tipifica algumas condutas como ilícitos eleitorais, nomeadamente a persuasão de alguém a votar ou a deixar de votar em determinada candidatura, a oferta ou promessa de emprego público ou privado ou qualquer vantagem patrimonial aos eleitores.
O diploma, agora aprovado com votos favores apenas do MPLA, foi alvo de acesos debates na especialidade entre o partido no poder e a UNITA, em Agosto, quando este último defendia, no n.º 2 do artigo 68.º do seu Projecto de Lei que Altera a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, que devia proibir, durante o período da campanha eleitoral, a realização de actos de inauguração de obras públicas, estando os candidatos às eleições vetados de realizarem tais actos.
A proposta não foi, na ocasião, acolhida pelos deputados do MPLA, que alegavam ser lícito que determinado presidente inaugurasse qualquer que fosse a obra pública, em vésperas das eleições, mostrando “os bons frutos alcançados ao longo da sua governação”, o que os levou a votarem contra a iniciativa do Grupo Parlamentar da UNITA.
Noutro ponto da Proposta de Alteração à Lei sobre as Eleições Gerais, do maior partido na oposição, esta força política defendia, no n.º 4 do mesmo 68.º artigo, a proibição de doação de bens materiais aos eleitores durante a pré-campanha e a campanha eleitoral, configurando tal prática o acto de corrupção eleitoral nos termos do artigo 193.º da lei vigente.
No entanto, deputados do partido que sustenta o poder, fundamentando-se no “costume nacional de oferecer coisas quem se visita”, diziam ser este um acto normal, o de entregar doações durante a campanha.
O facto é que, no debate desta segunda-feira, 8, os deputados do MPLA mostraram um posicionamento diferente daquele que assumiram há não mais de dois meses.