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MPLA não quer que se especifique na lei as atrocidades e os actos de brutalidade cometidos por agentes da segurança destacados em manifestações

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O Grupo Parlamentar do MPLA recusou a proposta da UNITA de incluir no ‘Projecto de Lei sobre a Liberdade de Reunião e Manifestação’ deveres específicos a serem cumpridos por agentes da segurança nacional escalados para o exercício de manutenção da ordem e segurança públicas nas manifestações.

Alegando já existir uma ‘Lei da Polícia Nacional’, o Grupo Parlamentar do MPLA colocou-se do ‘outro lado da barricada’, contrariando a iniciativa legislativa da UNITA, que detalha e especifica os deveres de actuação do agente da segurança nacional nas manifestações.

“O agente de segurança nacional no activo escalado para as reuniões e manifestações, no exercício das suas funções, deve agir com proporcionalidade, equilíbrio, ponderação, moderação, controlo e precaução na utilização dos recursos postos à sua disposição, nomeadamente:

a) Não apreender ilegalmente os bens dos cidadãos durante as manifestações; b) Não deter ilegalmente os promotores das manifestações e os cidadãos que venham participar delas;

c) Não praticar actos de tortura, tratamentos cruéis e degradantes contra os manifestantes; d) A obrigação de utilizar meios coercivos proporcionais que não atentam contra a vida e a integridade da pessoa humana;

e) Não transportar os promotores ou cidadãos que venham a participar das manifestações para fora das localidades de onde se realizam as manifestações e abandonadas em locais inóspitos.”

Em reposta a esta iniciativa da UNITA, cujo n.º 2 do referido artigo prevê ainda, pela “prática dos actos previstos no número anterior” a “responsabilização administrativa, civil e criminal conforme os casos, nos termos da lei”, o MPLA, através do seu relator, apresentou uma contraproposta, que se resume no seguinte:

“O agente responsável pela manutenção da ordem e tranquilidade públicas, no exercício da sua função deve agir: a) Com proporcionalidade, equilíbrio, ponderação, moderação, controle e precaução na utilização dos recursos postos à disposição; b) Exclusivamente ao serviço do interesse público, no respeito pelos direitos legalmente protegidos dos cidadãos”.

No histórico das manifestações, principalmente realizadas em Luanda, é comum os agentes de segurança nacional que nele actuam usarem e abusarem da extrema brutalidade para reprimirem os protestos anti-governamentais, sendo que nestes actos os agentes fazem, habitualmente, recurso a meios letais, como armas de fogo com balas reais, além das agressões físicas, descritas como autênticos actos de selvajaria.

UNITA chamou a imprensa para se explicar

O ‘braço-de-ferro’ acabou por gerar um impasse e adiamento sine die da aprovação do referido diploma legal, com a UNITA a argumentar que a recusa do partido no poder acaba por não vincular a actuação dos agentes da segurança nacional presentes nas manifestações à Constituição, nem tão-pouco obrigá-los a a respeitar os direitos humanos dos angolanos.

Perante tal quadro, o GPU chamou a imprensa para informar que não vai desistir. “Vamos continuar a procurar caminhos, junto dos nossos colegas do partido da situação, para se encontrar a melhor redacção legislativa para todos os envolvidos compreenderem e cumprirem a lei”, prometeu a deputada Mihaela Webba, quando apresentava a posição do seu partido, em conferência de imprensa.

“O país já perdeu muitas vidas pelo exercício do direito à liberdade. Somos livres e independentes, somos todos irmãos, filhos da mesma pátria, queremos todos um governo justo e uma vida melhor para todos os angolanos. Especialmente nós, os dirigentes do país que nos afirmamos ‘Movimentos de Libertação’, não faz sentido nenhum coarctar e violar as liberdades de manifestação daqueles que libertamos! Libertamos o povo, para o povo governar em democracia, que é o governo do povo. Somos libertadores ou somos opressores?”, questionou a deputada.

A discussão na especialidade decorreu de 3 a 7 de Julho, até ser interrompido, estando envolvidas as seguintes comissões: 1.ª Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos; a 2.ª Comissão Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria; 4.ª Comissão de Administração do Estado e Poder Local; e a 10.ª Comissão de Direitos Humanos, Petições, Reclamações e Sugestões dos Cidadãos.

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