Ministério da Juventude e Desportos proíbe Carlos Luís de realizar eventos em nome da FABOXE
O Ministério da Juventude e Desportos proibiu o presidente eleito da Federação Angolana de Boxe (FABOXE), Carlos Luís, de realizar eventos em nome daquela organização desportiva, em razão de não ter sido reconhecido e registado o pleito que elegeu os órgãos sociais para o quadriénio 2020-2024.
Através da Direcção Nacional do Desporto (DND), o departamento ministerial tornou público uma circular na qual afirma que Carlos Luís e o seu elenco, por não terem legitimidade, estão a praticar irregularmente determinados actos, entre os quais a organização de provas sob égide da FABOXE.
“A direcção cessante da Federação de Boxe, liderada pelo senhor Carlos Júlio, não tem legitimidade de organizar qualquer evento desportivo em nome da federação respectiva e, consequentemente, ele não é interlocutor válido para representar a FABOXE junto do departamento ministerial que tutela os desportos”, lê-se na Circular n.º 06/DND/2022 a que o !STO É NOTÍCIA teve acesso.
O documento desencoraja qualquer solicitação no sentido da realização de provas e outras acções em nome da federação. No entanto, o departamento ministerial afirma que as actividades desportivas constantes no programa da modalidade devem continuar o seu curso normal, quer através dos clubes, quer pelas associações provinciais.
Caso a circular não seja respeitada, o Ministério da Juventude e Desportos descarta qualquer responsabilidade pelas consequências que advenham do incumprimento do instrutivo por parte dos gabinetes provinciais da Cultura, Turismo, Juventude e Desportos.
Num outro documento de Julho de 2021, o MINJUD já alertava que não conferiria poderes administrativos e financeiros à direcção de Carlos Luís, pelo facto de, aquando das eleições, terem-se verificado vícios da parte da comissão eleitoral, que violou a Lei n.º 6/14, de 23 de Maio, excluindo a candidatura do antigo pugilista Simão Muanda.