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Ministério da Educação ‘ultrapassa pela direita’ o Sinprof e faz ‘acordo paralelo’ para travar greve do dia 5 de Dezembro

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O Ministério da Educação (MED) chegou, esta segunda-feira, 28, a acordo com a Federação dos Sindicatos da Educação, Cultura, Desportos e Comunicação Social de Angola para, entre outros resultados, suspender a greve agendada para o próximo dia 5 de Dezembro do corrente ano pelo Sindicato Nacional de Professores (Sinprof), que já reagiu ao facto, denunciando o “embuste”.

“O Sinprof não assinou acordo algum. O acordo que circula nas redes sociais foi assinado entre o Ministério da Educação e outro sindicato, ontem à noite”, reagiu, esta terça-feira, 29, ao documento que está a ser amplamente partilhado nas redes sociais o secretário-geral do órgão sindical, Admar Jinguma, através de uma nota de esclarecimento publicada na página oficial do Sinprof no Facebook.

“O pior é que o acordo assinado trata até de assuntos já acordados com o Sinprof, como, por exemplo, o caso das promoções (pura encenação)”, acrescentou o sindicalista, adiantando que, “desde que se espoletou a greve, o Sinprof não recebeu qualquer convite do MED para conversações”.

O acordo, rubricado pela ministra da Educação, Luísa Maria Grilo, pelo representante do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), António Estote, e pelo presidente da Federação dos Sindicatos da Educação, Cultura, Desportos e Comunicação Social de Angola, Adriano do Santos, suspende a grave convocada pelo Sinprof sem que este órgão sindical tivesse tomado parte das negociações.

Entretanto, nesta quarta-feira, 30, o último dia da ‘fase 1’da grave convocada no dia 19 deste mês, o Sinprof agendou uma conferência de imprensa, que será orientada pelo seu presidente Guilherme Silva, durante a qual irá abordar todas as incidências da paralisação dos trabalhos no sector público da educação, ao passo que, no próximo sábado, estarão reunidas as assembleias de trabalhadores em todas as capitais de província.

O acordo com a Federação de Sindicatos

No acordo rubricado, o MED admitiu que o processo do concurso de acesso, realizado na primeira e segunda fases, deixou algumas lacunas. Tais insuficiências devem ser agora corrigidas, sendo que uma delas tem que ver com os professores que transitaram para graus de entrada, sem a contagem do tempo de serviço, estando muitos deles à beira da reforma.

O MED, que assume no documento ter discutido com profundidade e no espírito de elevada sensibilidade requerida o problema do caderno reivindicativo dos professores, acordou “anualmente gerir com rigor o plano de carreira”, de modo a permitir a criação de vagas, levando em consideração o tempo de serviço, habilitações literárias e o mérito.

Assim, no mês de Janeiro de 2023, dever-se-á proceder ao levantamento dos professores que concluíram a licenciatura e o mestrado em 2019, mas que não transitaram como tal.

Em relação ao “desagravamento do IRT”, um assunto já abordado e acordado com o Sinprof, o MED comprometeu-se a “apresentar um estudo demonstrando as implicações de uma eventual redução do IRT e propor medidas de compensações até ao final do I semestre de 2023”.

Nesta ordem de ideias, o MED irá, igualmente, a “avaliar a possibilidade de retenção das parcelas do 13.º mês para o sector da educação, convindo o pagamento único”.

À luz do mesmo agora, até Dezembro deste ano deverá ficar concluído o processo de nomeação e pagamento dos subsídios aos detentores dos cargos de direcção e chefia, assim como analisar a possibilidade de revisão dos 5% actuais de suplemento remuneratório dos detentores de cargos de direcção e chefia, no acto da nomeação no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado.

Em relação à ‘participação dos funcionários administrativos e operários não qualificados nos concursos internos de ingresso, o MED prevê “promover os concursos internos de ingresso para a carreira docente, para os funcionários enquadrados no regime geral da função pública, que aumentaram o perfil académico profissional (formação de professores), de acordo com a Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto (Lei de Bases da Função Pública).

Por outro lado, ficou também acordado que, a partir de Janeiro de 2023, todos os projectos de construção de escolas devem, obrigatoriamente, contemplar a construção de casas colectivas de serviço para os professores, sobretudo nas áreas de difícil acesso.

Por último, as partes concordaram em criar um grupo técnico para monitorizar a implementação prática do acordo assinado, que será constituído por seis integrantes, sendo três técnicos do MED e três da Federação de Sindicatos da Educação, Cultura, Desportos e Comunicação Social.

Para efeito, refere o acordo, o grupo técnico reunirá trimestralmente, e sempre que necessário, a partir de Janeiro de 2023, no sentido de avaliar o grau de execução e cumprimento das cláusulas para devidos efeitos.

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