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João Lourenço aprovou abertura de crédito adicional de 8,2 mil milhões de kz para despesas prioritárias do MINTTICS

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O Presidente da República, João Lourenço, validou a abertura de mais créditos adicionais no valor global de 93,7 mil milhões de kwanzas, para fazer face às despesas suplementares de determinados sectores. Deste montante, 8,2 mil milhões de kwanzas foram destinados ao sector das telecomunicações e comunicação social (mais de 18 milhões de dólares norte-americanos), para suportar “as despesas prioritárias”.

O crédito adicional suplementar, afecto ao Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS), “será disponibilizado de forma faseada, em função das disponibilidades de tesouraria e necessidades de pagamento”, refere o diploma presidencial.

De acordo com o Decreto Presidencial n.º 174/22, de 22 de Julho, o referido crédito adicional, assim como outros que constam do documento, estão inscritos no Diário da República, com a data de 22 de Julho, mas só agora tornados públicos, e foram assinados apenas dois dias antes do governo entrar em gestão corrente, a 24 de Agosto, altura em que teve início a campanha eleitoral.

Constam ainda de diplomas assinados antes de o governo entrar em gestão corrente rubricas relacionadas com o reforço do Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM), a Construção e Apetrechamento da Casa da Juventude de Malanje e de Desassoreamento do Rio Malanje, a aquisição de viaturas, no âmbito do Sistema de Monitorização e Reporte nos 164 municípios, e as despesas de funcionamento e a realização da 10.ª Cimeira dos Estados da África, Caraíbas e Pacífico – OEACP.

Durante os cerca de 60 dias, que incluem os 30 dias da campanha eleitoral, o dia das eleições, mais os dez dias para a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) proclamar os resultados definitivos, acrescidos dos 15 dias que, no máximo, devem mediar até à tomada de posse do Presidente eleito, o Presidente cessante não deve praticar actos que condicionem ou vinculem o exercício da actividade por parte do seu sucessor.

Os actos praticados na gestão corrente são limitados e aplicam-se, igualmente, aos auxiliares do Presidente da República.

A Lei de Alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais consagrou uma norma que impede os candidatos, nos 30 dias que antecedem o dia da votação, de realizar actos de inauguração de obras públicas ou privadas, ou doar bens materiais ou financeiros aos eleitores, com o objectivo de influenciar o seu sentido de voto, salvo material de propaganda, configurando crime de corrupção eleitoral, quem assim o proceder.

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