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Um homem conduz um triciclo motorizado carregado com metais para serem vendidos às sucateiras que compram todo o tipo de metal, em Luanda, Angola, 30 de julho de 2024. Vender sucata é uma atividade rentável em Angola, podendo render até mil euros por tonelada, um negócio que está na mira das autoridades por ser alimentado por material vandalizado, apesar dos comerciantes garantirem tratar-se de um trabalho honesto. (ACOMPANHA TEXTO DA LUSA DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2024). AMPE ROGÉRIO/LUSA

Governo interdita negócio de pesagem de material ferroso em todo o país

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O governo interditou, em todo o território nacional, toda a actividade comercial de sucateiras e casas de pesagem de material ferroso e não ferroso, para a prevenção de práticas ilícitas e protecção de bens públicos.

O decreto executivo interdita e revoga todas as licenças para o exercício desta actividade, a qual, segundo as autoridades, tem alimentado o crime de vandalismo de bens públicos no país, que afecta essencialmente os sectores eléctrico, de saneamento, de água, dos transportes e outros.

A medida aplica-se exclusivamente a pessoas singulares ou colectivas que exerçam a título principal, acessório ou ocasional, a actividade de prestação de serviços de pesagem de metal ferroso e não ferroso independentemente da sua origem.

São abrangidas as casas de pesagem, sucateiros, intermediários, entrepostos ligados ao negócio de pesagem de metal ferroso e não ferroso, operadores de balanças ou básculas de sucatas para fins comerciais, pontos de recolha, quintais, armazéns, parques, estaleiros comerciais e demais espaços não permitidos pela legislação comercial aplicável.

O diploma exclui desta medida as unidades industriais legalmente licenciadas, designadamente as siderúrgicas, metalúrgicas e demais indústrias transformadoras, que utilizem metal ferroso e não ferroso como matéria-prima ou insumo produtivo, no âmbito do respectivo processo industrial.

As indústrias que realizam a actividade de fundição de metal ferroso e não ferroso são obrigadas a comprovar a origem lícita mediante documentação idónea da matéria-prima a ser utilizada.

“A falta de prova de origem da mercadoria para fundição constitui fundamento para que seja participado o facto às autoridades competentes para a instrução de procedimento contra-ordenacional ou outro que for aplicável”, lê-se no decreto.

O executivo realça que a interdição e revogação de licenças tem como fundamento a “necessidade de preservar o interesse público, a segurança pública e salvaguarda dos direitos dos consumidores e da garantia da integridade dos bens afectos aos serviços públicos, reorganizar e disciplinar a actividade comercial da prestação de serviços de pesagem de metal ferroso e não ferroso que se realiza nas designadas casas de pesagem”.

Faz alguns anos que o país passou a ser palco do fenómeno de vandalismo de bens públicos, caracterizado pelo furto de material ferroso de caminhos-de-ferro, postos de electricidade, tampas de sarjetas, caixotes de lixo em metal, contadores de água, entre outros.

Em Dezembro de 2025, boa parte das províncias de Benguela e Kwanza-Sul ficaram privadas de electricidade, afectando 300 mil famílias, devido ao furto de parafusos e cantoneiras de cinco torres de alta tensão.

Na altura, o ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges, disse que, em 2025, o sector tinha registado já prejuízos de quase 50 milhões USD por actos de vandalismo.

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