Expro Group paga nos EUA oito milhões USD por subornar governante angolano e funcionários da Sonangol
A empresa Frank’s International, agora conhecida como Expro Group Holdings N.V., concordou, na semana passada, em pagar à Comissão de Segurança e Câmbio (SEC, na sigla inglesa) dos Estados Unidos da América (EUA) oito milhões de dólares por violações à Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act, FCPA) em Angola.
De acordo com a SEC, de 2008 a 2014, a Frank’s International pagou comissões a um agente de vendas em Angola, quando “os funcionários sabiam que havia uma grande probabilidade de que o agente usava as comissões para subornar funcionários do governo angolano”.
A Comissão de Segurança e Câmbio (SEC) acusou a agora Expro Group Holdings N.V., através de uma ordem administrativa, de violar várias disposições anti-suborno, livros e registos e controlos contábeis internos relacionadas com a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior.
Em causa está a contratação de um agente em Angola em 2007 “sem que tivesse sido conduzido a devida diligência e sem um contrato em vigor”.
Segundo uma nota da FCPA, que cita a Comissão de Segurança e Câmbio (SEC, em inglês), o agente não tinha “o conhecimento técnico relevante para advogar em nome da empresa perante a [estatal] Sonangol e, de facto, não compareceu às reuniões técnicas com a Sonangol”.
“No entanto, o agente tinha relações pessoais com [um membro do governo angolano] e outros funcionários da Sonangol”, revela a nota da SEC, adiantando, porém, que a Frank’s International “concordou em pagar uma multa civil de três milhões e cerca de cinco milhões norte-americanos em reembolso e juros pré-julgamento”.
O pagamento da referida multa foi, no entanto, acordado sem que a empresa Expro Group Holdings N.V., admitisse ou negasse as conclusões chegadas pela Comissão de Segurança e Câmbio. Assim como não adiantou nenhum dos nomes envolvidos no caso por parte de Angola. Ou seja, nem o membro do governo, tão-pouco os funcionários da Sonangol.
A Frank’s International N.V. (Frank’s) é uma fornecedora global de serviços tubulares de alta engenharia para a indústria de petróleo e gás. Tem sede na Holanda e suas acções são negociadas na NYSE.
A Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act, FCPA) é uma lei federal dos Estados Unidos da América de 1977 para combater o suborno de funcionários públicos no exterior. Esta lei tem um impacto International. A FCPA nada mais é do que tornar ilegal que pessoas ou entidades paguem propinas (gratificações) a oficiais governamentais.
Em 2008, por exemplo, os executivos regionais de Frank aprovaram um contrato de agenciamento retroactivo com uma empresa pertencente ao agente angolano. Até àquela data, segundo a Comissão de Segurança e Câmbio (SEC), a empresa já havia pago ao agente USD 688.000, e reteve dois “contratos anteriormente em risco”, tendo ganhado dois novos.
Em 2011 e 2012, o agente pagou USD 555.000 para o membro do governo angolano, e posteriormente a Frank’s celebrou mais três acordos com o agente angolano.
As investigações produzidas pela Comissão de Segurança e Câmbio (SEC) concluíram também que, entre 2008 e 2014, a Expro Group Holdings N.V., (Frank’s International) pagou ao agente cerca de USD 5,5 milhões, tendo ganhado, durante esse período, quatro novos contratos em Angola.
As investigações ajudaram também a chegar à informação que deu conta de que, à data dos factos, “parte da liderança e supervisão de Frank nas operações da África Ocidental estava localizada no exterior, mas muitos executivos seniores, incluindo o conselho geral e o director financeiro, estavam localizados em Houston, em Texas”.
A Frank’s International tornou-se uma empresa pública (e emissora) através de uma Oferta Pública Inicial (Initial Public Offering, IPO, na sigla inglesa) em Agosto de 2013.
“Funcionários de Houston revisaram e aprovaram os contratos” entre a Frank e o agente angolano, sendo que a Frank’s International continuou a pagar o agente depois de se tornar uma empresa pública, disse a SEC.
A acordo entre a Comissão de Segurança e Câmbio e Expro Group Holdings N.V. deveu-se sobretudo ao facto de a Frank’s ter cooperado com as investigações e mediação o contacto com algumas fontes, incluindo o facto de ter levado aos EUA testemunhas para entrevistas, tendo produzido voluntariamente documentos relevantes e rescindir o contrato com os funcionários envolvidos e ter posto termo ao relacionamento que mantinha com o agente em Angola.
Num pedido de Novembro de 2022, a Expro Group Holdings N.V., afirma ter recebido uma recusa do Departamento de Justiça dos EUA sujeita a uma resolução satisfatória das reivindicações civis da Comissão de Segurança e Câmbio.