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Estabelecidas novas regras para os contratos de seguros que envolvam empresas petrolíferas

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O Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu regras específicas aplicáveis a pagamentos ao abrigo dos contratos de seguros e resseguros em que sejam parte empresas do sector dos petróleos e gás no território nacional. A medida consta do Aviso n.º 7/22, de 15 de Março, recentemente publicado em Diário da República.

O referido diploma aplica-se aos intervenientes na contratação de seguros e resseguros, nomeadamente bancos comerciais, operadoras no sector de petróleo e gás e empresas de seguros e resseguros.

O documento exige que as transações entre as empresas de seguros e de resseguros e operadoras do sector petrolífero e gás, referentes à contratação de seguros energéticos up e mid stream, devem ser preferencialmente liquidadas em moeda nacional (kwanza), podendo ser em moeda estrangeira, caso exista um entendimento entre as partes.

A mesma exigência é aplicada no caso de reembolsos de prémios de devolução e pagamentos de sinistros relacionados com a actividade de exploração e produção de petróleo e gás.

Para os casos de contratos de seguros não energéticos up e mid stream, relacionados com a actividade de exploração e produção de petróleo e gás, o documento determina que devem ser liquidados, exclusivamente, em moeda nacional.

O diploma determina também que as transações para o exterior, em relação aos pagamentos a empresas de resseguros não residentes cambiais, são liquidadas com recurso a fundos existentes em contas domiciliadas em bancos comerciais domiciliados no país, tituladas pelas empresas de seguros.

Em relação às sanções, em casos de violação, o diploma sublinha que “o incumprimento do aviso constitui contravenção prevista e punível nos termos da Lei Cambial, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras e das demais legislações aplicáveis.

Bernardo Pires

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