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Embaixadas, representações diplomáticas e consulares acreditadas em Angola vão deixar de fazer licenciamento de transferências monetárias

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O Banco Nacional de Angola (BNA) suspendeu, nesta terça-feira, 7, o licenciamento das transferências monetárias das embaixadas, representações diplomáticas e consulares acreditas em Angola.

De acordo com o seu Aviso n.º 11/23 do banco central angolano, consultado por este portal de notícias, o órgão regulador vai materializar as referidas suspensões sempre que as instituições financeiras bancárias assegurem três preceitos fundamentais, a saber:

Em primeiro, “que os fundos a serem transferidos sejam provenientes do país de origem ou receitas de emolumentos e serviços consulares prestados em Angola”.

Segundo, que os bancos assegurem que “as operações cumprem todos os requisitos necessários à sua realização e se responsabilizem pela sua boa execução”, e, em último, que “as operações sejam registadas e liquidadas nos termos do disposto do Aviso n.º 2/20, de 9 de Abril”.

Por último, o BNA adverte que o incumprimento do estabelecido na referida directiva constitui contravenção prevista e punível nos termos legais.

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