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Vazamento expõe violações à lei cometidas pelo próprio gabinete presidencial

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O Presidente da República, João Lourenço, tem estado a assinar, desde 2019, despachos referentes a contratos públicos sem que o Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP), órgão superintendido pelo Ministério das Finanças (MINFIN), dê o seu parecer sobre a escolha do procedimento a adoptar pelas entidades públicas contratantes, desrespeitando, assim, a lei no que à definição de critérios para a contratação Simplificada e Emergencial diz respeito.

A revelação, que vazou para as redes sociais nesta quarta-feira, 15, vem expressa num documento assinado pela ministra das Finanças, Veras Daves de Sousa, dirigido ao secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos, Carvalho Neto — com conhecimento do ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida —, no qual são apresentadas preocupações relacionadas com os despachos presidenciais de autorização de abertura de procedimentos de contratação simplificada, por critério material, e a contração emergencial.

Fazendo jus ao conteúdo do documento, depois de 2018, a Secretaria para os Assuntos Jurídicos e Judiciais do Presidente da República (SAJJ) deixou de enviar para o Serviço Nacional de Contratação Pública todo o expediente ligado a contratos públicos assinado por João Lourenço, levando a que muitos dos procedimentos de contratação pública simplificada e emergencial, aprovados pelo titular do poder executivo (TPE), se apresentem ainda hoje em desconformidade, por não reunirem os pressupostos para a sua adopção, conforme estatuído na Lei dos Contratos Públicos.

Em outras palavras, a ministra Vera Daves pretendeu dizer que, desde que os documentos deixaram de passar pela sua mesa de trabalho, aquele departamento ministerial transformou-se num “mero espectador” no respeitante a matérias de contratação pública definidas no gabinete presidencial; quando, até 2018, era previamente consultada através do Serviço Nacional de Contratação Pública, mas sobretudo para a definição dos requisitos para escolha do critério de procedimentos com base na Lei dos Contratos Públicos.

“Recorde-se que, em anos anteriores (2018), antes de o TPE proceder à assinatura de algum despacho referente à contratação pública, a Casa Civil do Presidente da República, por intermédio da Secretaria para os Assuntos Jurídicos e Judiciais do Presidente da República, remetia ao MINFIN, concretamente ao SNCP, para um parecer prévio sobre a conformidade, legalidade e regularidade do respectivo  despacho, incluindo a existência de orçamento para a execução dos projectos”, lê-se no documento vazado.

Em causa está um claro desalinhamento entre o Ministério das Finanças e a Secretaria para os Assuntos Jurídicos e Judiciais do Presidente da República, porque, no entender de Vera Daves de Sousa, “o pronunciamento depois da autorização para a abertura de procedimento do TPE é intempestivo”.

“Assim, solicitamos a intervenção da SAJJ, para efeitos de alinhamento, antes de submeter à assinatura do TPE, os despachos referentes aos procedimentos, no sentido de se evitar a prática de actos ilegais e/ou irregulares aquando da tomada da decisão de contratar e subsequentes actos. Tal medida promoverá também a melhoria da contratação pública e maior transparência nos processos”, justificou a ministra Vera Daves.

De recordar que era responsável pela Secretaria para os Assuntos Jurídicos e Judiciais do Presidente da República (SAJJ), no ano a que se reporta à ministra das Finanças, como sendo um ano em que ainda se respeitavam os critérios e os procedimentos, Itiandro Islavon Salomão Simões.

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