Detidos passam a partir de hoje a ser “obrigatoriamente” presentes perante um juiz de garantia
Os magistrados do Ministério Público ficam, a partir desta terça-feira, 2, vetados de decretar prisão preventiva ou outra medida cautelar aos cidadãos que forem detidos. Em causa está a entrada em funções, a partir de hoje, dos juízes de garantia, perante o qual devem ser presentes todos aqueles que estiverem em conflito com a lei.
São, no total, 158 juízes de garantia, que passam a actuar junto dos tribunais de jurisdição comum, no Tribunal Supremo, no da Relação, de Comarca, bem como na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), adstrito à Procuradoria-Geral da República (PGR), num universo de 35 comarcas em todo o país.
A decisão, tomada pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), obriga a que os cidadãos detidos sejam, doravante, presentes perante um juiz de garantia, que, no prazo de 48 horas após a sua detenção, deve decidir sobre os passos subsequentes.
Entretanto, o procurador da República junto da 2.ª Secção Criminal da Comarca de Belas, Teófilo Machado, apesar de considerar o facto como um facto único e importante no aparelho judicial angolano, antevê dificuldades, devido ao número exíguo de juízes de garantia para um universo populacional de quase 33 milhões de habitantes.
“Penso que no início tudo é um bocadinho difícil, visto que somos cá em Angola quase 33 milhões de habitantes, sendo que esta figura, a nível nacional, não passa dos 180 juízes de garantia. Em função deste número, haverá um pouco de dificuldades que poderá ser superado com o andar do tempo”, apontou Teófilo Machado, em entrevista Rádio MFM.
Para o procurador da República, é bem provável que os arguidos, em algumas circunscrições do país, não sejam ouvidos a tempo e hora, abrindo espaço para algumas infrações, que venham a violar um direito dos mesmos. “Haverá muitas dificuldades, visto que o número que o país oferece é exíguo”, justificou.
Com a entrada em função dos juízes de garantia, os arguidos passam a ser ouvidos em interrogatórios por estes mediante processo promovido pelo Ministério Público, uma função que muda de mãos quatro décadas e meia depois.
“No passado, há quase 44 anos, esta função sempre foi do Ministério Público, de ouvir no primeiro interrogatório os arguidos. A partir do dia 2 de Maio, esta nova figura vai começar a tomar [as rédeas dos] interrogatórios aos arguidos. Para já, passa a ser necessário que o Ministério Público faça a sua promoção e, de seguida, o juiz de garantia ter de legalizar a situação carcerária”, concluiu.