Detido em Malange cidadão que tentava traficar para Luanda duas toneladas de liamba
O Serviço de Investigação Criminal (SIC) em Malange deteve, na última semana, um cidadão de 35 anos, por posse, venda e tentativa de tráfico de duas toneladas de cannabis sativa, vulgo liamba. A droga, que tinha como destino Luanda, encontrava disfarçada em sacos de ráfia, como se de farinha de mandioca se tratasse.
A apreensão, enquadrada no âmbito de combate à criminalidade, é resultado de uma acção desencadeada pelo Departamento de Operações do SIC local, realizada a 17 do mês e ano em curso, numa altura em que o implicado tentava transportar as duas toneladas, ou seja, 2000 kg de liamba, acondicionados em supostos sacos de fuba de bombó, como é conhecida vulgarmente a farinha de mandioca.
De acordo com o que apurou o SIC, o implicado tencionava transportar o produto para Luanda, onde planeava vender cada saco por 60 mil kwanzas.
É a primeira vez que as autoridades locais apreendem uma quantidade tão significativa do produto.
O homem, que foi prontamente detido, já foi presente ao Ministério Público e a um juiz de garantias, que decretou a sua prisão preventiva.

A cannabis sativa, liamba ou maconha (no Brasil) é uma planta herbácea da família das Canabiáceas, amplamente cultivada em muitas partes do mundo. A cannabis sativa é uma das variedades de cannabis mais populares para uso recreativo, conhecida por sua natureza estimulante e energizante. Essa variedade destaca-se por seu crescimento alto e esguio e por seus efeitos frequentemente descritos como cerebrais, criativos e inspiradores.
Em Angola, a posse ou tráfico do referido produto está tipificado como crime através da Lei n.º 3/99 (Lei sobre o Tráfico e Consumo de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Precursores).
À luz da luz da legislação angolana, sem a devida autorização, todo aquele que cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer, puser à venda, distribuir, comprar, ceder, ou por qualquer título receber, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, fazer transitar ou ilicitamente detiver, fora dos casos previstos na lei, é punido com pena de prisão maior de oito a 12 anos.