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CNE impôs limites ilegais de movimento e de actuação a 15 dos 17 comissários nacionais no Centro de Escrutínio

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Quinze dos 17 comissários nacionais afectos ao órgão colegial da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não vão poder ter livre acesso de circulação no Centro de Escrutínio Nacional. Ou seja, até terão, mas ‘obedecendo’ às limitações impostas, à margem da lei, pelo presidente do órgão responsável pela gestão das eleições em Angola, denunciou o Partido Humanista de Angola (PHA), em nota de imprensa chegada a esta redacção.

A 16 de Agosto deste ano, em sede da aprovação do Regulamento sobre a Organização e Funcionamento do Centro de Escrutínio Nacional, o n.º 1 daquele órgão responsável pela administração eleitoral, o juiz Manuel da Silva Pereira ‘Manico’, mandou publicar no Diário da República, I Série n.º 155, o despacho n.º 9/22, através do qual “introduziria”, de forma ilegal, alterações profundas, que viriam, não só,  ‘ferir a letra e o espírito’ da Lei sobre as Eleições Gerais, sobretudo no que ao apuramento dos resultados eleitorais diz respeito, como também acabaria por colocar sentidas barreiras à actuação dos comissários nacionais.

O referido regulamento, de acordo com constatações feitas pelo PHA, viola, de modo gritante, o princípio da legalidade; primeiro, por não “ter sido publicado no prazo de 30 dias, a contar da data da convocação das eleições”; segundo, por “conferir a pessoas estranhas o exercício de competências que a lei atribui apenas aos membros da CNE”; e, terceiro, por “atribuir a apenas dois dos 17 membros [do colégio], o exercício da competência de proceder às operações de apuramento dos resultados das eleições”.

A denúncia é parte de um comunicado que expõe, igualmente, uma outra flagrante violação da lei eleitoral, em relação aos modelos de acta da mesa de voto e da acta síntese da assembleia de voto, ambos alterados através de um outro despacho mandado publicar pelo próprio presidente da CNE, o despacho n.º 3/22, de 16 de Agosto, da I Série, n.º 155.

“O legislador conferiu [competências] aos 17 membros da CNE, para serem exercidas colegialmente, por todos os 17 membros que compõem a CNE, sem qualquer diferenciação ou discriminação”, lê-se na denúncia pública, assinada por Nsimba João Luwawa, mandatário da candidatura do PHA e vice-presidente do partido.

Juiz presidente também mandou alterar os modelos das actas

O documento publicado a 16 de Agosto de 2022 no Diário da República confere “acesso livre para circular e permanecer sem limites na área do escrutínio, sem quaisquer restrições, a apenas dois dos dezassete membros da CNE”, lê-se na nota do PHA, que salienta:

“Aos demais membros da CNE e aos mandatários das candidaturas”, foram impostas limitações de acesso à informação e de circulação lá onde se recepcionam ‘todos os dados das Mesas de Voto, incorporados nas actas síntese das Assembleias de Voto’ e lá onde se informatizam e digitalizam, nos computadores da INDRA, todos os dados inerentes ao processo de apuramento provisório e definitivo das eleições gerais”, como se lê no Artigo 14.º, n.º 1, alínea b. A mesma ilegalidade está consagrada para as Comissões Provinciais Eleitorais.

Para o Partido Humanista de Angola, estas limitações ora impostas pela ‘nova versão’ do Regulamento sobre a Organização e Funcionamento do Centro de Escrutínio Nacional “ofendem o princípio constitucional da igualdade de direitos e deveres dos membros da Comissão Nacional Eleitoral”, assim como “o princípio da transparência”, ofendendo “também o princípio da colegialidade no exercício das competências da CNE, subjacentes, todos eles, ao princípio da legalidade”.

Em face de tal situação, o PHA apresentou, no dia 21 de Agosto, à Comissão Nacional Eleitoral uma reclamação formal a respeito destes actos, solicitando “que a coordenação geral, a coordenação técnica e todas as demais funções de controlo inerentes a todas as actividades de apuramento e escrutínio que se desenvolvem no Centro de Escrutínio Nacional, sejam desenvolvidas colegialmente pelos 17 membros que compõem a Comissão Nacional Eleitoral”.

Partido de Bela Malaquias exige reposição da legalidade

O PHA, partido que tem à cabeça a antiga jornalista Florbela Malaquias, exige também “que as actas das mesas de voto e as actas síntese das assembleias de voto incluam, no acto do seu preenchimento, o número dos eleitores que votaram, em conformidade com os respectivos cadernos eleitorais”, de tal modo que “o remetente da Acta Síntese da Assembleia de Voto ao Centro do Escrutínio Nacional seja o Presidente da Assembleia de Voto”.

“Que todos os membros da Comissão Nacional Eleitoral tenham igual nível de acesso ao Centro de Escrutínio e à informação, de formas a circular e permanecer livremente e sem limites no Centro de Escrutínio”, é outra das exigências, associada uma outra que exige “que se assegure aos mandatários das candidaturas o nível de acesso adequado que lhes permita permanecer (mesmo acompanhados) no Centro de Escrutínio para assistirem livremente e sem restrições a todas as actividades de apuramento e de escrutínio que aí se desenvolvem”.

O partido de Bela Malaquias pretende também “que a competência para apreciar os boletins de votos reclamados seja exercida colegialmente pelos 17 membros que compõem a Comissão Provincial Eleitoral”.

O !STO É NOTÍCIA, até ao fecho da matéria, não conseguiu, junto do PHA e da CNE, apurar que tratamento se deu às questões levantadas pelo partido político, e se ficou também definido “o procedimento a adoptar com relação aos modelos preenchidos pelos membros das mesas das assembleias de voto e delegados de lista que tenham exercido o seu direito de voto fora do local onde deviam votar”, tal como fazia igualmente referência à solicitação entregue ao órgão colegial gestor das , devendo o seu resultado constar do Relatório da Comissão Provincial Eleitoral.

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