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Censura aos órgãos de imprensa no tribunal foi um pedido de São Vicente ao juiz, diz sindicalista

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O Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) classificou, nesta sexta-feira, 11, como “arbitrária” a decisão do juiz da causa do processo que envolve o empresário angolano São Vicente de impedir que órgãos de imprensa fizessem a cobertura do início das audiências do julgamento, que decorre numa das salas do Tribunal da Comarca de Luanda (TCL).

As ordens de impedimento teriam sido dadas pelo magistrado Edson Escrivão, “supostamente, a pedido do próprio arguido”, que não quis ver exposta a sua imagem, tendo por isso invocado “o direito de preservação da sua imagem e reputação”. A informação foi avançada ao !STO É NOTÍCIA pelo secretário-geral do SJA, Teixeira Cândido.

Vários jornalistas afectos a distintos órgãos nacionais e estrangeiros, que se deslocaram na manhã desta sexta-feira, 11, para cobrir o início do julgamento do empresário, foram impedidos de ter acesso à sala de audiências da 3.ª Secção Criminal do Tribunal da Comarca de Luanda.

Teixeira Cândido — que condenou a postura do juiz, considerando-a arbitrária e passível de obstruir, de forma clara, a liberdade imprensa — defendeu que se trata de uma matéria de interesse público e que “não está em juízo a pessoa de Carlos Vicente, mas sim os possíveis desvios do erário”.

“Se fosse uma questão da esfera privada do arguido, os jornalistas, obviamente, não teriam dedicado todo o seu esforço. É de todo modo condenável a posição do juiz e todos os argumentos que ele possa apresentar, porque o juiz, tal como uma outra qualquer pessoa, deve fundamentar-se na lei”, argumentou o sindicalista, socorrendo-se no artigo 95.º do Código do Processo Penal Angolano.

O líder sindicalista sublinhou ainda que o juiz, “embora seja o dono da audiência, não tem discricionariedade para determinar quem e quando as pessoas devem entrar”.

O juiz, insistiu Teixeira Cândido, “não pode de motu proprio — ou porque o réu, supostamente, terá pedido para que não possa ser exposto — impedir que a imprensa possa ter acesso a uma audiência e possa gravar, por exemplo, a acusação e todas as outras peças que não sejam proibidas por lei”.

“Há aqui uma arbitrariedade. É de todo condenável, porque, nos mesmos termos em que o juiz usa a lei, nós também usamos a lei; porque é a lei que nos autoriza a poder estar presentes nas audiências”, reforçou o sindicalista em declarações à imprensa.

Teixeira Cândido garantiu que o SJA irá remeter uma carta ao juiz presidente do Tribunal da Comarca de Luanda e à Associação dos Juízes de Angola, como “acto de protesto”, justificando que “não é a primeira vez que situações do género acontecem”.

O empresário Carlos São Vicente, preso desde Setembro de 2020, está a ser acusado de crimes de peculato, fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Bernardo Pires

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