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Casas de câmbio devem ajustar fundos próprios ao valor mínimo de 50 milhões de kwanzas, orienta BNA

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As casas de câmbio autorizadas a exercer o serviço de remessas de valores em Angola devem adequar o seu capital social e fundos próprios ao valor mínimo igualmente a 50 milhões de kwanzas. A orientação consta de um novo aviso do Banco Nacional de Angola (BNA), que define o valor mínimo do capital social das instituições financeiras não bancárias.

O novo Aviso n.º 12/22, de 4 de Maio do BNA, publicado no site oficial do BNA na sexta-feira, 6, vem determinar que as instituições financeiras não bancárias devem ter o seu capital social integralmente realizado e manter fundos próprios regulamentares nos seguintes valores mínimos:

Setenta milhões de kwanzas, para as Sociedades Prestadoras de Serviço de Pagamento; 50 milhões de kwanzas para as Casas de Câmbio; 100 milhões de kwanzas para as Sociedades de Cessão Financeira; 100 milhões de kwanzas para as Sociedades de Locação Financeira; 25 milhões de kwanzas para as Sociedades Cooperativas de Crédito; 25 milhões de kwanzas para as Sociedades de Micro-Crédito; e 250 milhões de kwanzas para as Sociedades de Garantia de Crédito.

Quanto ao aumento do capital social, o BNA exorta às instituições a emitirem novas acções e a incorporarem no capital social de reservas legais reservas livres ou resultados do exercício desde que auditados.

Segundo o aviso, as instituições financeiras não bancárias que não têm possibilidades de cumprir os requisitos mínimos de capital social devem considerar outras alternativas, incluindo a fusão ou a alienação da sua actividade a uma ou mais instituições financeiras não bancárias autorizadas a desenvolver a actividade em causa.

A Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras define como instituições financeiras não bancárias as casas de câmbio; as sociedades de cessão financeira; sociedades de garantias de crédito; sociedades de locação financeira; e, sociedades prestadoras de serviço de pagamento.

*Texto Martinho Chivica

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