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BNA suspende casas de câmbios por não prestarem informações ao órgão supervisor

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O Banco Nacional de Angola (BNA) suspendeu, esta semana, por um período temporário de três meses, as actividades de seis casas de câmbios, por incumprimento reiterado do dever de reportarem informações ao organismo de supervisão. A suspensão foi aplicada com vista a que as respectivas instituições financeiras não bancárias ajustem os seus sistemas e mecanismos de controlo interno à legislação aplicável.

Trata-se das seguintes instituições: Lubongo – Casa de câmbios, S.A.; Sukulíder – Casa de câmbios, Lda.; Triunfal – Casa de câmbios, Lda.; Enoque & Irmãos – Casa de câmbios, Lda.; Mulimbi – Casa de Câmbios, Lda.; e Telgoma – Sociedade de Microcrédito, Lda.

Por outro lado, o Banco Nacional, no âmbito das suas atribuições, enquanto entidade supervisora do Sistema Financeiro Angolano (SFA), retirou as licenças, por um período superior a seis meses a duas instituições financeiras não bancárias, nomeadamente a Bruno Charles – Casa de Câmbios, Lda.; e Benguela – Casa de câmbios, Lda., por incumprimento da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

As instituições financeiras não bancárias acima referidas são liquidadas à luz dos procedimentos judiciais em geral aplicáveis às empresas comerciais, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 320.º, da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

Estas são as primeiras sanções e suspensões que o BNA aplica às instituições sob sua supervisão desde que começou o ano de 2022.

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