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Bancos comerciais proibidos de exigir declaração de idoneidade para a mudança de domicílio de rendimentos

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O Banco Nacional de Angola (BNA) proibiu, esta segunda-feira, 2, os bancos comerciais de exigirem aos seus clientes a apresentação de uma declaração de idoneidade ou de não devedor para que lhes fosse permitida a mudança de domiciliação dos seus rendimentos.

De acordo com a Carta–Circular n.º 05/DCF/2021, disponibilizada no site do banco central, o Banco Nacional de Angola informa que tomou conhecimento que que os bancos comercias têm condicionado a aceitação da mudança da domiciliação de rendimentos à apresentação de uma declaração de idoneidade/não devedor, cuja emissão tem sido muito morosa e dispendiosa.

Através da mesma carta, o BNA orienta que, doravante, “as instituições bancárias deixem de exigir (aos clientes) a apresentação de declaração de idoneidade/não devedor nas mudanças de domiciliação de rendimentos”.

O documento avança ainda que, em caso de haver necessidade de se verificar a responsabilidade dos clientes no Sistema Financeiro Angolano (SFA), devem (os bancos) consultar directamente a Central de Informação de Risco de Crédito (CIRC) do BNA, já que dispõem internamente de ferramentas para o referido acesso.

Centenas de pensionistas e funcionários públicos têm reclamado de imensas dificuldades, quando pretendem migrar as suas contas-salário domiciliadas no Banco de Poupança e Crédito (BPC) para outros bancos, alegando haver morosidade no processo provocadas pelas exigências do banco.

Em Dezembro de 2020, o Banco Nacional de Angola e o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) assinaram, no âmbito do Sistema de Pagamentos, um acordo que visou estabelecer as condições para a prestação e disponibilização de canais e meios de pagamento automáticos por parte do BNA ao INSS, de modo a viabilizar a desconcentração dos pagamentos de pensões aos beneficiários que estão sob a responsabilidade deste Instituto.

Bernardo Pires

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