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Banco Nacional de Angola anula licença da instituição financeira não bancária Eurocâmbios

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O Banco Nacional de Angola (BNA), no âmbito das suas atribuições enquanto autoridade supervisora do sistema financeiro angolano, revogou a licença da Eurocâmbios – Casa de Câmbios, por esta ter violado certos princípios plasmados na Lei das Sociedades Comerciais.

Segundo um comunicado do banco central, que justifica a razão da pesada medida, a Eurocâmbios – Casa de Câmbios ficou inactiva por um período superior a seis meses, incumpriu reiteradas vezes as normas que regem a sua atividade, tendo encerrado as suas instalações sem a prévia comunicação ao organismo de supervisão.

“Assim, por força das disposições combinadas do n.º 2 do artigo 105.º e o n.º 3 do artigo 320.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras (LRGIF), a Eurocâmbios – Casa de Câmbios, Lda., deve ser dissolvida e liquidada de acordo com os procedimentos judiciais em geral aplicáveis às sociedades comerciais, previstos na Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro – Lei das Sociedades Comerciais”, lê-se no comunicado.

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