Banco Caixa Geral Angola garante estar hoje dotado de meios robustos para melhor identificar, mitigar e eliminar riscos inerentes ao branqueamento de capitais
O Banco Caixa Geral Angola (BCGA) — uma das instituições sancionadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA), por incumprimento de normas relativas ao Plano de Inspecções às Instituições Financeiras Bancárias — garantiu, em comunicado, após notificação do órgão supervisor sobre a sanção pecuniária, ter adoptado, de 2021 em diante, medidas mais “robustas” para identificar, mitigar e eliminar riscos inerentes ao branqueamento de capitais no seu sistema.
A informação consta de um comunicado no qual o Caixa Angola esclarece as circunstâncias da aplicação da “sanção milionária” que lhe foi aplicada pelo banco central, no âmbito de um processo de contravenção resultante do plano de inspecção do órgão supervisor às Instituições Financeiras Bancárias (IFB), por infracção reportadas ao ano de 2021, em sede de prevenção e combate ao branqueamento de capitais.
“Importa referir que o Caixa Angola efectuou nos anos subsequentes, isto é, de 2021 em diante, profundos investimentos nos seus sistemas e ferramentas de compliance, estando hoje dotado de meios com a necessária robustez para melhor identificar, mitigar e eliminar riscos inerentes aos temas de Prevenção e Branqueamento de Capitais”, afirma o comunicado daquela instituição bancária.
Compliance é a adopção de procedimentos internos por meio de um programa cuidadosamente estruturado e que tem como objectivo fazer com que a organização esteja em conformidade com as leis, normas e regulamentos vigentes, inclusive regulamentos internos.
A adopção de políticas organizacionais voltadas para a detecção e mitigação dos riscos inerentes à actividade empresarial desenvolvida, sobretudo no que se refere à relação com os clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores, investidores etc., é o principal objectivo de um programa de compliance.
No seu comunicado, o Caixa Angola esclarece que as acções implementadas após notificação do órgão supervisor, em 2021, permitiu inclusive proceder à substituição integral da plataforma usada até então, de forma a garantir que a sua estrutura de compliance seja hoje suportada por ferramentas e sistemas adequados e que cumpre na integra a legislação financeira bancária nacional e a Lei n.º 05/20, de 27 de Janeiro (Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais), e do Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (Lei de PCBC/FT/PADM).
Na semana passada, o BNA comunicou que o Caixa Angola e o Banco de Poupança e Crédito (BPC) foram sancionados com a aplicação de uma multa pecuniária no valor de 456 458 000,00 Kz (quatrocentos e cinquenta e seis milhões e quatrocentos e cinquenta e oito mil kwanzas), por infracção, no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de capitais.