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Atentado terrorista: OAA instaura procedimento disciplinar contra David Mendes por “violação dos deveres de reserva e de sigilo profissional”

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A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) ordenou a instauração de um procedimento disciplinar contra o advogado David Mendes, por alegada “violação dos deveres de reserva e de sigilo profissional”, após declarações públicas do causídico sobre a suposta tentativa de actos terroristas durante a visita do ex-Presidente americano Joe Biden a Luanda.

Em declarações à Rádio Correio da Kianda, no domingo passado, o advogado David Mendes, que revelou ter sido convidado a defender os implicados, disse esperar que “os autores morais dos alegados actos venham a ser responsabilizados” e que “o Ministério Público venha a chamar o deputado” Liberty Chiyaka, pelo seu alegado envolvido na tentativa de realização de tais crimes, em um fórum especial.

David Mendes considerou, por outro lado, que o Ministério Público fez um mal enquadramento legal do suposto crime, já que “os arguidos desistiram dos actos preparatórios por livre iniciativa”; um facto que “em si só, pode servir de atenuante” para os implicados, muito embora entenda que “os seus constituintes gozam da presunção de inocência, até o processo transitar em julgado”.

Na entrevista, David Mendes salientou ainda “a verticalidade e a coerência do cabecilha, que assume os actos e [está] consciente das consequências”.

O Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola ouviu as declarações e não gostou e, em face destas declarações, ordenou a instauração de procedimento disciplinar contra o advogado, “por presumível violação dos deveres de reserva, de sigilo profissional, de confiança e integridade estabelecidos nos Estatutos da Ordem dos Advogados de Angola e no Codigo de Ética e Deontologia Profissional da Ordem dos Advogados de Angola”.

“O Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola informa a todos que a responsabilidade disciplinar do referido advogado deve(rá) ser apurada em sede do respectivo procedimento disciplinar, no âmbito do qual o advogado visado exercerá o seu amplo direito à defesa, com as garantias que lhe são reconhecidas legal e estatutariamente, sendo este Conselho contra todo e qualquer tipo de julgamento público e antecipado”, lê-se na nota de imprensa a que este portal teve acesso.

O Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola apela, por outro lado, “a todos os advogados e advogados estagiários ao cumprimento das regras estatutárias a que estão vinculadas, em especial ao dever de reserva sobre discussão pública de questões pendentes ou a instaurar perante os tribunais ou outros órgãos do Estado, conforme estabelecido no artigo 63.° dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Angola”.

O Ministério Público no Huambo acusou seis cidadãos angolanos de terem concebido, em Novembro passado, um plano terrorista para fazer explodir várias infra-estruturas na capital do país, como a Refinaria de Petróleo de Luanda, a Zona Económica Especial, o Edifício da Comissão Nacional Eleitoral, a Embaixada dos Estados Unidos da América, a Imprensa Nacional, o Palácio Presidencial (localizados em Luanda).

O alegado plano, segundo o Ministério Público, previa igualmente a destruição do Centro de Distribuição de Energia Eléctrica do Belém, as Instalações de Armazenamento de Combustíveis da Sonangol e o Edifício do Serviço de Investigação Criminal, na província do Huambo.

Os seis arguidos encontram-se em prisão preventiva, no Huambo — onde aguardam julgamento — e estão acusados dos crimes de “organização terrorista, concorrido com associação criminosa, fabrico, tráfego, detenção e alteração de armas e munições proibidas, fabrico, aquisição ou posse de substâncias explosivas, tóxicas e asfixiantes”.

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