Isto É Notícia

SIMPLIFICA. Actividade farmacêutica passa a ser exercida sem alvará comercial

Partilhar conteúdo

O Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública – SIMPLIFICA, publicado em Diário da República, na segunda-feira, 21, vai excluir o alvará comercial na lista dos requisitos exigidos para a obtenção de licença para o exercício da actividade farmacêutica, no âmbito da aprovação do projecto.

Nestes termos, para a obtenção da licença, cujo prazo passa de dois para cinco anos, serão dispensados os 15 requisitos exigidos pela Direcção Nacional de Medicamentos, Direcção Municipal do Comércio, Delegação Municipal dos Bombeiros, Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTESS) e o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Com vista a reduzir o excesso burocrático, o Decreto Presidencial 161/21, de 21 de Junho, faz desaparecer o certificado de registo criminal, o parecer técnico da Direcção Municipal de Saúde, certidão de registo comercial e estatístico, cópia do NIF, contratos de trabalho dos técnicos homologados pelo MAPTESS e certificado de habilidade.

Em contrapartida, passa a ser instituído o mecanismo de vistoria conjunta, integrado numa única só, as acções da Direcção Nacional de Medicamentos, da Direção Municipal do Comércio e Serviços de Bombeiros.

De acordo com o decreto presidencial, o Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública decorre de um estudo dos problemas actuais que o cidadão enfrenta no relacionamento com os serviços públicos, e funda-se nas directivas que decorrem dos vários intrumentos programáticos existentes, nomeadamente o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) e o Roteiro para a Reforma do Estado.

Jaime Tabo

Artigos Relacionados