Advogados de Carlos Panzo vão avançar com pedido de indemnização às autoridades espanholas por detenção arbitrária e prejuízos materiais e morais
A equipa de advogados que representa o antigo secretário económico do Presidente da República Carlos Aires da Fonseca Panzo anunciou, em comunicado de imprensa, que vai avançar com um pedido de indemnização às autoridades espanholas, por “privação arbitrária de liberdade e prejuízos materiais e morais”, durante o período que o mesmo esteve detido em Marbella, a pedido do Ministério Público angolano.
A decisão de avançar com o pedido de indemnização decorre do facto de, a 14 de Janeiro de 2025, a “Procuradoria-Geral da República de Angola (PGR), ao abrigo das competentes disposições do Código de Processo Penal”, ter determinado, “após rigorosa e objectiva análise, o arquivamento do processo-crime contra Carlos Aires da Fonseca Panzo”.
Segundo o despacho, a PGR concluiu não existir “indícios probatórios que sustentassem qualquer infracção penal e por ausência de conexão entre os activos financeiros que Carlos Panzo detinha em instituições bancárias suíças e a qualidade de funcionário público à data dos factos”.
“Com esta decisão definitiva, fica inequivocamente comprovada a inexistência de qualquer conduta delituosa imputável a Carlos Panzo, colocando fim a uma sucessão de actos persecutórios desprovidos de fundamento jurídico”, esclarecem os advogados de Carlos Panzo, acrescentando:
“O Escritório BS Advogados informa ainda que, perante o carácter arbitrário da privação de liberdade sofrida por Carlos Panzo em território espanhol, o tribunal competente está actualmente a instruir um pedido de indemnização pelos danos causados, incluindo prejuízos materiais e morais decorrentes da detenção indevida”, esclarece o comunicado.
O processo
Carlos Panzo era suspeito de ter recebido comissões no valor total de 11 milhões de dólares, que teriam sido pagos pela empresa brasileira Odebrecht, em várias tranches, através de uma conta bancária na Suíça.
Em decorrência disso, o Ministério Público angolano instaurou, em Novembro de 2017, um processo contra Carlos Panzo, pretendendo esclarecer “a denúncia sobre factos penalmente puníveis” nos termos do direito internacional.
Na queixa, o Ministério Público alegou que a Odebrecht “obteve a adjudicação de importantes contratos públicos graças à criação de ‘fundos negros’, com os quais compensou, com subornos, políticos e antigos directores de empresas estatais e para-estatais nos países onde exerceu as suas actividades”, sendo um desses alegados nomes o de Carlos Panzo.
Em Setembro de 2019, Carlos Panzo foi detido em Marbella, sul de Espanha, com o objectivo de ser extraditado para Angola.
Inicialmente, as autoridades espanholas negaram o pedido de extradição, mas a Audiência Nacional acabou por aceitá-la, a pedido do Ministério Público, depois de considerar que se cumpriam os requisitos para tal, dado que os factos pelos quais era procurado em Angola podiam constituir, em Espanha, crimes de suborno passivo, contra o erário e branqueamento de capitais.
No entanto, em Agosto de 2021, o Tribunal Constitucional espanhol anulou a extradição de Carlos Panzo, sob argumento de que o “o organismo que emitiu o pedido de extradição não cumpriu as normas de independência”.
Ilibado
Em Dezembro de 2019, o Ministério Público da Confederação Helvética já havia determinado o arquivamento do procedimento penal, por não se verificar qualquer elemento probatótio que sustentasse a prática de crimes de natureza económico-financeira. “Subsequentemente, as autoridades suíças reconheceram os prejuízos causados a Carlos Panzo e ordenaram o pagamento de uma indemnização por danos morais e custas processuais”, assinala o comunicado do Escritório BS Advogados.
Em Agosto de 2020, a Audiencia Nacional de España, numa primeira instância, chegou a indeferir o pedido de extradição formulado pelo Estado angolano, justificando a decisão “na ausência do princípio da dupla incriminação e na inexistência de base factual e jurídica que justificasse a entrega do requerido”.
Entretanto, a decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Constitucional de Espanha, em Julho de 2021, com base no respeito pelo princípio da legalidade e pelas garantias processuais de Carlos Panzo.
Por sua vez, o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal já havia também decidido homologar e conferir eficácia à decisão da Justiça espanhola, reafirmando a inexistência de elementos jurídico-probatórios que justificassem qualquer procedimento persecutório contra Carlos Panzo.