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Nova lei vai permitir que seguradoras nacionais operem no mercado internacional

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A nova Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora (LASR) — aprovada pelo Parlamento angolano, na última quinta-feira, 24, em sessão plenária, com 162 votos a favor, um contra e nenhuma abstenção — vai permitir a abertura do mercado a sucursais de empresas de seguros com sede fora do território nacional e a possibilidade de as nacionais abrirem representações no exterior.

No âmbito da revisão do quadro normativo que serve de base para o funcionamento do sector segurador em Angola, o novo diploma vem regular, entre outras matérias, as condições de acesso à actividade seguradora e resseguradora, os ramos e modalidades de seguros, as garantias financeiras, assim como o regime de supervisão e regulação, no qual se destaca o papel preponderante do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora, designadamente no enforcement (execução) da regulação aplicável.

Em linhas gerais, este novo diploma tem como objectivos principais reforçar a protecção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários, bem como prevenir e reprimir actuações contrárias à lei, apresentando algumas inovações, que têm que ver com o reforço dos poderes de supervisão e regulação da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG).

A lei vai, igualmente, não apenas dotar o sistema de regulação e supervisão financeira de instrumentos tecnicamente mais avançados para o acompanhamento e fiscalização da actividade seguradora, por forma a procurar assegurar a estabilidade e robustez do sistema, como também ajustar as normas, actualmente em vigor, ao novo enquadramento legal do sector financeiro.

Na nota disponível no site da ARSEG refere-se que o diploma incorporou, com estas inovações, as melhores práticas internacionalmente reconhecidas na gestão de seguradoras, que acrescentam valor na protecção dos direitos e interesses do consumidor de seguro e terceiros lesados, na medida em que atribui competências à agência angolana para regular sobre inúmeras matérias, de entre as quais os prazos para a regularização de sinistros, por exemplo.

Bernardo Pires

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